Processo 1003389-76.2025.8.26.0526
TJSP • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Processo 1003389-76.2025.8.26.0526 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - Fls. 116/118: defiro, convertendo-se o pedido de busca e apreensão formulado na petição inicial em Execução, nos termos do artigo 5º do Decreto Lei nº 911/69. Anote-se. Retifique-se a distribuição da ação junto ao Sistema, observando-se os termos do Comunicado CG nº 2358/2021. Retifique-se, ainda, o valor da causa. Quanto ao pedido de bloqueio do veículo, observe-se fls. 108. Em observância ao artigo 11, § 3º, da Lei n. 11.419/2006, fica o exequente advertido de que no curso do processo, a qualquer tempo, poderá ser solicitada a apresentação do original do título executivo objeto da execução. CITE-SE, pelo correio, na forma do artigo 827 e seguintes, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios em 10% por cento sobre o valor atualizado do débito. Se requerido, expeça-se a certidão mencionada no artigo 828, do Código de Processo Civil, que servirá, inclusive, para averbação junto à matrícula do imóvel e/ou no registro do veículo, dispensando-se a expedição de ofício para tal fim. Se apresentada a certidão no Serviço de Registro de Imóveis e/ou DETRAN, deverá a parte exequente apresentar a certidão da matrícula averbada e/ou comprovante de apontamento no registro do veículo. Desde já fica deferido o pedido de inclusão do nome da parte executada no rol de devedores, o que será realizado através do sistema SERASAJUD, desde que recolhida a taxa necessária e a parte executada deixe de saldar o débito no prazo estabelecido. REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). PARCELAMENTO DO DÉBITO: No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do CPC). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). ATENÇÃO: APLICAÇÃO DE MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA: Deverá o(a-s) executado(a-s) ser advertido a indicar a localização de bens penhoráveis, nos termos do artigo 829, § 1º, do Código de Processo Civil; ficando ciente(s) de que, não indicando bens na oportunidade e, posteriormente, serem localizados bens em seu(s) nome(s), sua conduta será considerada como ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 77, incisos IV e VI, do Código de Processo Civil, passível de aplicação de multa de até vinte por cento do valor atualizado do débito, nos termos dos artigos 774, inciso V, e parágrafo único, do mesmo Código. Resultando negativa a diligência para realização do ato citatório, deverá a serventia expedir ofícios às empresas…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSP
O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.