Processo 1003398-81.2021.4.01.3315

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1003398-81.2021.4.01.3315
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 15 - Desembargador Federal Alexandre Vasconcelos
Última publicação
29/01/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1003398-81.2021.4.01.3315 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ELIOMAR SOUZA FARIAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THAYSA XAVIER DOURADO BONIFACIO SILVA - BA65748-A, SANDRA REGINA XAVIER DOURADO SILVA - BA19246-A e ARIQUE RIENO LOPES MARTINS - BA56583-A DESTINATÁRIO(S): ELIOMAR SOUZA FARIAS THAYSA XAVIER DOURADO BONIFACIO SILVA - (OAB: BA65748-A) SANDRA REGINA XAVIER DOURADO SILVA - (OAB: BA19246-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 460529441) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1003398-81.2021.4.01.3315 PROCESSO REFERÊNCIA: 1003398-81.2021.4.01.3315 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ELIOMAR SOUZA FARIAS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THAYSA XAVIER DOURADO BONIFACIO SILVA - BA65748-A, SANDRA REGINA XAVIER DOURADO SILVA - BA19246-A e ARIQUE RIENO LOPES MARTINS - BA56583-A RELATOR(A):ALEXANDRE MACHADO VASCONCELOS RELATÓRIO O Exmo. Juiz Federal AILTON SCHRAMM DE ROCHA (Relator Convocado): Trata-se de embargos de declaração opostos por ELIOMAR SOUZA FARIAS (ESPÓLIO) (ID 452443431) em relação ao acórdão dos embargos de declaração da apelação cível em referência, cuja ementa está vazada nos seguintes termos (ID 448270788): DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ÓBITO PARTE AUTORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. TEMA 1313/STJ. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo espólio da parte autora contra acórdão que extinguiu o processo sem resolução do mérito e julgou prejudicado os embargos de declaração. 2. O acórdão embargado, em razão do falecimento da parte autora na demanda em que se discutia o fornecimento de medicamento, não fixou os honorários de sucumbência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se, nas demandas que envolvem o fornecimento de medicamento pelo Poder Público, é cabível a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, em processo extinto sem resolução de mérito em decorrência do falecimento da parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração são cabíveis para suprir omissão quanto à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, em processo extinto sem resolução de mérito em decorrência do falecimento da parte autora. 5. O acórdão embargado não se manifestou sobre essa especificidade, o que configura omissão relevante. 6. O princípio da causalidade, corolário lógico do princípio da sucumbência, estabelece que a responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais, incluindo os honorários advocatícios, deve ser atribuída àquele que, por sua conduta, deu causa à instauração do processo. 7. O STJ, ao julgar o REsp 2.169.102/AL, fixou entendimento vinculante no sentido de que, em ações que visam à prestação de saúde pelo Poder Público, os honorários advocatícios devem ser fixados por equidade, dado o caráter inestimável da prestação e sua natureza extrapatrimonial. 8. Reformado o acórdão para acolher parcialmente a tese, com fixação da verba honorária por apreciação equitativa, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), afastando-se a majoração recursal anteriormente…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados