Processo 1003406-02.2016.8.26.0309
TJSP • Cumprimento de Sentença
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Processo 1003406-02.2016.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Altino Matiacci - Banco do Brasil Sa - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente busca o recebimento de expurgos inflacionários. O v. acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2185247-49.2025.8.26.0000 determinou a aplicação do Tema 677 do Superior Tribunal de Justiça, fixando que o depósito judicial em garantia não interrompe a mora do devedor até a efetiva disponibilização do numerário ao credor. Em atenção ao julgado, o exequente apresentou novos cálculos às fls. 675/677, apurando um saldo remanescente de R$ 125.544,63, atualizado até 30/09/2025. O executado apresentou manifestação às fls. 683/696, alegando excesso de execução e requerendo a aplicação do Tema 1.101 do STJ para limitar a incidência de juros remuneratórios. Pugnou, ainda, pela realização de perícia contábil diante da divergência de valores. Da Rejeição da Aplicação do Tema 1.101/STJ e da Preclusão A pretensão do executado de aplicar o Tema 1.101 do Superior Tribunal de Justiça para modificar o termo final dos juros remuneratórios não comporta acolhimento. Os parâmetros de cálculo deste cumprimento de sentença já foram objeto de decisão de mérito às fls. 280/284, na qual se rejeitou a impugnação anterior e se reconheceram como corretos os critérios apresentados pelo credor, decisão esta ratificada por acórdão transitado em julgado às fls. 506. O ordenamento jurídico veda a rediscussão de matérias já decididas sobre as quais operou a preclusão, conforme estabelece o Art. 507 do Código de Processo Civil. A eficácia preclusiva da coisa julgada impede que a parte alegue defesas que deveriam ter sido opostas no momento oportuno, nos termos do Art. 508 do CPC. Ressalte-se que o próprio Tema 1.101 do STJ ressalva expressamente a prevalência da coisa julgada da sentença exequenda, não autorizando a modificação retroativa de critérios de atualização já estabilizados. Admitir nova discussão sobre os parâmetros de juros nesta fase processual violaria frontalmente a segurança jurídica e a estabilidade das decisões judiciais. Nesse sentido, a jurisprudência deste Egrégio Tribunal de Justiça é firme: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL Tema 677 do STJ Ausência de insurgência oportuna pelo executado Decisão agravada que estabeleceu os parâmetros de cálculo e manteve a nomeação do perito judicial Pretendida modificação - Inadmissibilidade Impossibilidade de reedição do tema pelo executado para nova apreciação, diante da preclusão sobre ele operada. AGRAVO DE INSTRUMENTO EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PLANO VERÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXECUÇÃO INDIVIDUAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - TERMO FINAL Aplicação retroativa do TEMA 1101 do STJ Descabimento Admitida a incidência mês a mês na Ação Civil Pública, que expressamente fixou a aplicação dos juros remuneratórios até o efetivo pagamento Matéria já coberta pelo manto da coisa julgada Inaplicabilidade do novo entendimento estabelecido pelo Tema 1101 do C. STJ, que ressalvou a prevalência da coisa julgada da sentença exequenda. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - Ocorrência executado que insiste em querer debater questões já definidas, com tentativa de induzir o juízo a erro e utilizando-se do recurso de modo protelatório Pagamento de multa no importe de 2% do valor corrigido da causa Inteligência dos art. 80, inc, II e VII; e 81, ambos do CPC. Recurso conhecido em parte, e na parte…
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