Processo 1003413-65.2026.4.01.3900
TRF1 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 2ª Vara Federal Cível da SJPA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1003413-65.2026.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ALEXANDRE GONCALVES PINTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO RICARDO DE OLIVEIRA NETO - PB33220 POLO PASSIVO: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ SENTENÇA I-RELATÓRIO ALEXANDRE GONCALVES PINTO, identificado na petição inicial, propôs ação, pelo ruto comum, em face da Universidade Federal do Pará – UFPA objetivando: “b) A concessão de tutela de urgência, inaudita altera pars, para determinar que a Universidade Federal do Pará: Proceda imediatamente à colação de grau do Autor, ainda que em caráter provisório, ou, subsidiariamente, Emita certidão provisória de conclusão de curso, com plena validade jurídica para fins de posse em cargo público, até ulterior regularização formal definitiva; c) Alternativamente, caso Vossa Excelência entenda necessário, que seja determinado à UFPA que instaure, em prazo exíguo, procedimento administrativo formal ou banca especial de avaliação, nos termos do art. 47, §2º, da LDB, assegurando-se contraditório, ampla defesa e decisão motivada, sem prejuízo da eficácia imediata da tutela concedida"; "h) Do Pedido Subsidiário de Instauração de Banca Examinadora Especial (ART. 47, § 2º, DA LEI Nº 9.394/1996 – LDB) Sem prejuízo da tese principal, e apenas em caráter subsidiário, para a hipótese de Vossa Excelência entender necessária a adoção de providência intermediária, o Autor requer seja determinada à Universidade Federal do Pará a instauração de Banca Examinadora Especial, nos termos do art. 47, § 2º, da Lei nº 9.394/1996 (LDB), destinada à avaliação do extraordinário aproveitamento acadêmico já demonstrado, inclusive mediante análise do trabalho de conclusão de curso ou de outros elementos objetivos de desempenho”. Narra a inicial que o autor, ora discente do curso de Engenharia de Telecomunicações sob a matrícula nº 201807040015, logrou êxito na integralização de praticamente a totalidade da carga horária exigida para a conclusão do bacharelado, tendo sido cumpridas todas as disciplinas obrigatórias, optativas, atividades complementares e de extensão, bem como os estágios supervisionados, restando pendente, tão somente, a etapa formal do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) – correspondente a 240 horas – e o registro formal do ENADE concluinte, requisitos estes que, na presente conjuntura, configuram meros formalismos burocráticos, desprovidos de qualquer substância acadêmica que possa comprometer a formação técnico-científica plena e consolidada do discente. Relata que a proficiência do Autor em disciplinas de alta complexidade técnica, como Física, Cálculo, Teoria Eletromagnética, Processamento Digital de Sinais e Comunicações Digitais, entre outras, evidencia a sua plena capacidade e o seu preparo para o exercício profissional, em conformidade com o perfil exigido pelo mercado e pela Administração Pública, e que, o fato de o TCC já ter sido cursado em mais de uma oportunidade e encontrar-se em fase final de elaboração, sem qualquer pendência de natureza acadêmica substancial, reforça a tese de que a integralização do conteúdo formativo essencial do curso já foi plenamente alcançada. Menciona que o autor obteve aprovação em concurso público promovido pela Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE-PA), encontrando-se convocado para a posse, contudo, a exigência estritamente formal da apresentação do diploma de graduação ou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.