Processo 1003426-16.2017.8.11.0037
TJMT • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE DECISÃO Processo nº 1003426-16.2017.8.11.0037. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE/MT EXECUTADO: VITORINO SCHUTZ Vistos. Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL ajuizada pelo MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE/MT em face de VITORINO SCHUTZ, ambos devidamente qualificados nos autos. No ID nº 199654172, o excipiente/executado OSVALDO GAVIOLI opôs exceção de pré-executividade, alegando, em síntese ilegitimidade passiva, por não ser proprietário de qualquer imóvel no município exequente, o que comprova por meio de Certidão Negativa de Bens, impenhorabilidade dos valores bloqueados em sua conta poupança, por serem inferiores ao teto de 40 (quarenta) salários mínimos, a ocorrência de prescrição, bem como pugnou pela concessão da justiça gratuita. Instado a se manifestar, o Município apresentou impugnação (ID nº 219731790), sustentando a inadequação da via eleita por necessidade de dilação probatória, a legitimidade do excipiente/executado, que constaria como possuidor do imóvel nos cadastros municipais, a legalidade da penhora, e a inocorrência da prescrição, pugnando pela rejeição dos pedidos. É o breve relato. Fundamento e decido. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita ao executado VITORINO SCHUTZ. A exceção de pré-executividade, disposta de forma implícita no artigo 803, parágrafo único, do CPC, trata-se de medida de defesa disponível ao executado, independentemente do uso dos embargos à execução. Tal medida versa apenas sobre questões de ordem pública, que podem ser reconhecidas de ofício pelo magistrado, contudo, não permite dilação probatória, devendo o excipiente apresentar documentação hábil a comprovação de desconstituição do título em que se funda o direito do exequente. Neste sentido, é o entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA CDA. PROVA. AUSÊNCIA. REQUISITOS. LEI 6.830/80. OBSERVÂNCIA. I. A exceção de pré-executividade é modalidade excepcional de oposição do executado que visa fulminar, de plano, uma execução em razão de vício fundamental ocorrido no processo, passível de demonstração sem necessidade de dilação probatória. II. No caso dos autos, inexiste qualquer indício de irregularidade das CDAs que embasam a Execução Fiscal uma vez que atendidos os requisitos dispostos no art. 2º da Lei nº 6.830/80. III. As questões que demandam uma maior dilação probatória inviabilizam a discussão por meio da exceção de pré-executividade. (TJMG - AI: 10024164400947001 MG, Relator: Washington Ferreira, Data de Julgamento: 23/03/2018, Data de Publicação: 26/03/2018). Da ilegitimidade passiva: Sabe-se que, por força dos artigos 32 e 34 do CTN, o contribuinte do IPTU é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Art. 32. O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. (...) Art. 34. Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título. Ainda, a Lei Municipal 699/2001 dispõe em seu artigo 190, §1º: Art. 190. Contribuinte do imposto é o proprietário, o possuidor do imóvel ou o detentor do domínio útil a qualquer título. § 1º Respondem solidariamente pelo…
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