Processo 1003427-77.2026.8.26.0001
TJSP • Pedido de Medida de Proteção
Última movimentação
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS. PROCESSO Nº 1003427‑77.2026.8.26.0001 A MM. Juíza de Direito da Vara da Infância e da Juventude, do Foro Regional II - Santo Amaro, Estado de São Paulo, Dra. GABRIELA DE ALMEIDA VERGUEIRO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a LIZ FERNANDES DE CASTILHO, (Outros nomes: Liz Consuelo Castillo Fernandez), Peruana, e ANGEL ENRIQUE SILVA WILLCA, Peruano, demais dados qualificativos ignorados, que lhes foi proposta uma ação de Pedido de Medida de Proteção por parte de Ministério Público do Estado de São Paulo, alegando em síntese: "A situação que originou o emergencial acolhimento institucional da adolescente C.S.S.F. (dn 20/06/2009) decorreu de circunstâncias de extrema gravidade, com origem em persecução penal instaurada perante o Juízo da 2.ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz/SP. Conforme apurado, a adolescente foi abordada por forças policiais em razão da suposta prática de ato infracional análogo ao crime de furto qualificado, ocasião em que se identificou falsamente como Candy Geanella Novoa Centeno, nacional peruana nascida em 4 de setembro de 2008, filha de Angel Novoa e Liz Castillo. Com base nessa identidade falsa, o Juízo Criminal converteu a prisão em flagrante em preventiva na audiência de custódia, para garantia da ordem pública e aplicação da lei penal. Sobrevieram aos autos do processo criminal informações oficiais encaminhadas pela Secretaria de Administração Penitenciária — SAP de Santana, dando conta de que a custodiada possuía, em verdade, a identidade real de C.S.S.F., contando com 16 anos de idade à época dos fatos, sendo, portanto, menor de 18 anos. Diante da situação, o Conselho Tutelar de Santana/Tucuruvi requisitou vaga por meio da CPAS, expedindo o Termo de Acolhimento em 14 de abril de 2026 — data correspondente à entrega efetiva da adolescente ao órgão tutelar. A situação da adolescente é de extrema vulnerabilidade: de nacionalidade peruana, sem rede familiar de apoio identificada no território nacional, com histórico de envolvimento em atos infracionais em diversas comarcas do Estado de São Paulo (Itu, Piracicaba e Osvaldo Cruz/Adamantina), e sem genitora localizada e identificada com endereço certo no Brasil. No caso em exame, é inquestionável que os direitos fundamentais da adolescente estão sendo gravemente desrespeitados. C.S.S.F. encontra‑se em situação de absoluta ausência de suporte familiar: a genitora, Liz Fernandes de Castilho, não possui endereço identificado no território nacional, tampouco há notícia de qualquer familiar ou responsável que possa assumir seus cuidados. A adolescente, de nacionalidade peruana, foi encontrada em situação de extrema vulnerabilidade social, recolhida ilegalmente em estabelecimento prisional para adultos, sem qualquer estrutura familiar capaz de proporcionar condições mínimas para seu desenvolvimento saudável e integral. O histórico de envolvimento em atos infracionais em diversas comarcas do Estado evidencia a gravidade da situação e a necessidade de intervenção protetiva estatal urgente, nos termos dos arts. 98 e 101 do ECA." Encontrando‑se os réus em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua: 1. CITAÇÃO POR EDITAL para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 (dez) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, ofereçam resposta escrita, indicando as provas a serem produzidas e oferecendo desde logo o rol de testemunhas e documentos, nos termos do art. 335 do CPC. Na impossibilidade de constitui…
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