Processo 1003433-69.2026.8.13.0317
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003433-69.2026.8.13.0317/MG AUTOR : LETICIA LOPES COELHO ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA ANDRÉ DE PAIVA (OAB SP376391) DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência c/c indenização por danos morais ajuizada por L.L.C, neste ato representada pela genitora Ana Luiza Machado Lopes, em face de PASA PLANO DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE DO APOSENTADO DA VALE. Afirma que a requerente é beneficiária do plano de saúde fornecido pela Requerida, registrada sob a matrícula n.º 9006239811 e registro do plano n.º 425.858/99-4. Informa que a menor é criança, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista, condição que exige acompanhamento contínuo, intensivo e multidisciplinar. Sustenta que a Requerida vem se omitindo quanto ao fornecimento das terapias prescritas, adotando condutas abusivas que, na prática, inviabilizam o acesso da Requerente ao tratamento adequado. Afirma que a requerida nega a cobertura sob a justificativa indevida de inexistência de reembolso integral, transferindo à família o ônus financeiro de custear terapias indispensáveis, o que esvazia completamente a finalidade do contrato firmado. Ressalta que quando disponibiliza profissionais de sua rede credenciada, estes não possuem a qualificação técnica necessária para o atendimento de pacientes com TEA, especialmente no que se refere à abordagem específica indicada, comprometendo de forma direta a eficácia do tratamento. Requer a tutela antecipada de urgência para determinar que Requeridas, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, autorize e custeie integralmente o tratamento da Requerente, consistente em: 1) Fonoaudiologia (especialista em linguagem infantil) – 01 sessão semanal, com duração mínima de 50 minutos por sessão; 2) Terapia Ocupacional (especialista em Integração Sensorial) – 01 sessão semanal, com duração mínima de 50 minutos por sessão; 3) Psicologia (especialista em ABA – Análise do Comportamento Aplicada) – 15 (quinze) horas semanais; 4) Terapia alimentar com nutricionista especializado em seletividade alimentar – 01 sessão semanal, com duração mínima de 50 minutos por sessão; 5) Psicopedagogia – 01 sessão semanal, com duração mínima de 50 minutos por sessão. Em caso de inexistência de prestador credenciado apto, ausência de profissionais qualificados ou indisponibilidade de agenda, arcar com o custeio integral fora da rede credenciada, bem como proceder ao reembolso integral dos valores eventualmente despendidos pela genitora, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este D. Juízo; É o relatório. DECIDO O pedido de tutela provisória feito pela requerente, baseado na urgência, possui natureza antecipatória, sob a alegação de risco de dano a um direito seu. Para a concessão desta modalidade de tutela, faz-se cognição sumária do que foi apresentado até o presente momento processual, verificando se foram preenchidos os requisitos legais para tanto, quais sejam: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput , do CPC), requisitos estes positivos, bem como o perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (art. 300, § 3º do CPC), requisito este negativo. Para a concessão desta modalidade de tutela, faz-se cognição sumária do que foi apresentado até o presente momento processual, verificando se foram preenchidos os requisitos legais para tanto, quais sejam: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco…
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