Processo 1003440-84.2026.4.01.9999
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1003440-84.2026.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARIA BARBOSA EVANGELISTA NETA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SABRINA CARVALHO FARIA - GO54108-A e SAMIRA CARVALHO FARIA - GO73110-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): MARIA BARBOSA EVANGELISTA NETA SAMIRA CARVALHO FARIA - (OAB: GO73110-A) SABRINA CARVALHO FARIA - (OAB: GO54108-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458507658) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1003440-84.2026.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 5057354-45.2025.8.09.0049 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: MARIA BARBOSA EVANGELISTA NETA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SABRINA CARVALHO FARIA - GO54108-A e SAMIRA CARVALHO FARIA - GO73110-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO APELAÇÃO CÍVEL (198) 1003440-84.2026.4.01.9999 APELANTE: MARIA BARBOSA EVANGELISTA NETA APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM (RELATORA): Trata-se de recurso de apelação interposto por MARIA BARBOSA EVANGELISTA NETA em face de sentença proferida pelo Juízo da Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Goianésia/GO, que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), sob o fundamento de que não restou demonstrado o início razoável de prova material da atividade rural no período de carência. Nas razões recursais, a apelante sustenta, preliminarmente, a necessidade de manutenção da gratuidade da justiça. No mérito, afirma ser segurada especial, exercendo labor agrícola em regime de economia familiar na Fazenda Pouso Alegre para a subsistência do núcleo familiar. Argumenta que o conjunto probatório é robusto, composto por comprovante de endereço rural, notas fiscais de insumos, fotografias da lida campesina e a Carteira de Trabalho de seu cônjuge, a qual contém registros como trabalhador agropecuário, condição esta que deve ser estendida à recorrente conforme o Tema 632 da TNU e jurisprudência do TRF1. Ressalta que a prova testemunhal colhida em audiência de instrução foi uníssona e coerente ao confirmar seu histórico laboral na roça. Pontua que o laudo médico pericial diagnosticou discopatia degenerativa cervical, espondilose cervical e transtorno afetivo bipolar, atestando incapacidade total e temporária, o que, aliado à sua condição social e idade (45 anos), inviabilizaria a reabilitação profissional. Ao final, requer a concessão do benefício da gratuidade da justiça e o provimento do recurso para que seja concedida a aposentadoria por incapacidade permanente ou, subsidiariamente, o auxílio por incapacidade temporária desde o requerimento administrativo (19/08/2024), com a inversão dos ônus sucumbenciais. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. ASSINADO DIGITALMENTE Candice Lavocat Galvão Jobim Desembargadora Federal Relatora 8 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.