Processo 1003445-35.2024.8.11.0018
TJMT • Execução Fiscal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE JUARA DECISÃO Processo: 1003445-35.2024.8.11.0018. EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JUARA EXECUTADO: GIANI DAMIANI Trata-se de Ação de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE JUARA em face de GIANI DAMIANI, objetivando a satisfação de crédito tributário referente ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) dos exercícios de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, consubstanciado nas Certidões de Dívida Ativa (CDAs) nº 5154/2023, 5155/2023, 5156/2023, 5157/2023 e 5519/2024, totalizando o valor histórico de R$ 15.156,60 (ID 178880402). O despacho inicial (ID 179141725) determinou a citação da executada. Foram empreendidas diversas diligências para a localização da parte devedora, as quais restaram infrutíferas: 1. Tentativa via via e-Carta com AR, recebida por terceiro (ID 183317701); 2. Tentativa via AR em endereço no Estado de Santa Catarina, devolvida por inexistência do número (ID 193718797); 3. Diligência via Oficial de Justiça, que certificou pertencer o número de telefone informado a terceira pessoa (ID 199545157). Diante da não localização da executada, a Fazenda Pública Municipal pugnou pela constrição de ativos financeiros via sistemas auxiliares. Este Juízo deferiu a medida (ID 219544718), resultando no bloqueio eletrônico de R$ 12.465,61 através do sistema SISBAJUD (ID 220246472) e na restrição de transferência de veículos via RENAJUD (ID 219544737). Efetivado o bloqueio, a executada foi devidamente intimada via aplicativo de mensagens WhatsApp, conforme certidão do Oficial de Justiça (ID 221257021). Ato contínuo, a executada, por intermédio de advogada constituída, opôs Exceção de Pré-Executividade (ID 220859246), arguindo, em síntese: a) Prescrição parcial: em relação à CDA nº 5154/2023 (IPTU/2019), alegando o decurso de mais de cinco anos entre o vencimento e o ajuizamento; b) Nulidade da constrição: por ter ocorrido antes da citação válida; c) Impenhorabilidade: sustentando que os valores bloqueados possuem natureza salarial e de reserva em conta-poupança. Juntou procuração e documentos (IDs 220859249 a 220859252). Instado a se manifestar, o Município de Juara apresentou impugnação (ID 225830308). Defendeu a higidez do crédito, alegando que a inscrição em dívida ativa e o despacho citatório interromperam a prescrição. Sustentou a legalidade do arresto executivo eletrônico diante da não localização da devedora e, quanto à impenhorabilidade, afirmou inexistir prova de que a conta atingida é conta-salário. Posteriormente, a excipiente peticionou reiterando o pedido de tutela de urgência para desbloqueio (ID 222444184). Vieram os autos conclusos para decisão. 2.1. DA PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO (CDA nº 5154/2023 – IPTU/2019) A excipiente sustenta a ocorrência da prescrição da pretensão executiva em relação à CDA nº 5154/2023, referente ao IPTU do exercício de 2019. Com razão. Como é cediço, a prescrição das ações para a cobrança de crédito tributário rege-se pelo artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN), o qual estabelece o prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva. Tratando-se de IPTU, imposto cujo lançamento ocorre de ofício, o Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 980), firmou o entendimento de que: "O termo inicial do prazo prescricional quinquenal para o ajuizamento da ação executiva fiscal de cobrança de IPTU ocorre no dia seguinte ao vencimento da exação." (REsp 1641011/PA). Compulsando os autos,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.