Processo 1003479-12.2025.4.01.3502

TRF1 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
1003479-12.2025.4.01.3502
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
Última publicação
10/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1003479-12.2025.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: CEREALISTA SAO JOAQUIM LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO AUGUSTO ALEIXO - GO38060 POLO PASSIVO: Delegado da Delegacia da Receita Federal em Anápolis e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por CEREALISTA SÃO JOAQUIM LTDA contra ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM ANAPOLIS, objetivando: “a) que seja concedida liminar, considerando estarem presentes os requisitos de fumus boni iuris e periculum in mora, nos termos do art. 7°, III, da Lei 12.016/09, a fim de que seja suspensa a exigibilidade de IRPJ/CSLL sobre os créditos presumidos de ICMS concedidos pelos Estados e Distrito Federal à Impetrante, nos termos do art. 151, IV, do CTN; b) que seja concedida a segurança, a fim de que seja afastada a tributação de IRPJ e CSLL sobre os créditos presumidos de ICMS concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal; c) que, a critério da Impetrante, seja declarado o direito à compensação/restituição, nos termos do Tema 228/STJ e Súmula 461/STJ, dos valores pagos indevidamente no período prescricional até o trânsito em julgado, atualizados pela Taxa Selic, nos termos do art. 39, §4º, da Lei n. 9.250/1995; d) caso a exclusão dos referidos créditos presumidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL resultem, respectivamente, em prejuízo fiscal e base negativa, que os referidos valores possam ser recompostos; (...)" A impetrante sustenta, em síntese, que está sujeita ao recolhimento do IRPJ e da CSLL sob o regime de apuração do Lucro Real e é beneficiária dos Créditos Outorgado e de Regime Especial relacionados ao ICMS. Busca na presente demanda a não incidência de IRPJ e CSLL sobre o benefício fiscal de crédito outorgado e de regime especial de ICMS, concedidos pelo Estado de Goiás e Distrito Federal, em razão da publicação da Lei 14.789, de 29/12/2023, em frontal ofensa ao pacto federativo e posicionamento consolidado do STJ prolatado no julgamento do Resp 1.517.492 na sistemática de Recurso Repetitivo. Informações da autoridade coatora no id 2212587991. Decisão indeferindo o pedido liminar (id 2213583873). Ingresso da União (Fazenda Nacional) (id 2215398779). Embargos de declaração opostos pela impetrante (id 2217074030) e contrarrazões no id 2219884068. O MPF não interveio no feito (id 2221730764). Decisão rejeitando os embargos de declaração (id 2226042255). Ciência União (Fazenda Nacional) (id 2227119982) e MPF (id 2227954664). É o breve relatório. Decido. Ao apreciar o pedido liminar, expus a seguinte linha argumentativa: “Em relação à inclusão do crédito presumido do ICMS decorrente de incentivo fiscal estadual na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, a matéria está atualmente pacificada pela jurisprudência do STJ. Repise-se o quanto decidido pela Primeira Seção no julgamento do EREsp 1517492: TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ICMS. CRÉDITOS PRESUMIDOS CONCEDIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO FISCAL. INCLUSÃO NAS BASES DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. INVIABILIDADE. PRETENSÃO FUNDADA EM ATOS INFRALEGAIS. INTERFERÊNCIA DA UNIÃO NA POLÍTICA FISCAL ADOTADA POR ESTADO-MEMBRO. OFENSA AO PRINCÍPIO FEDERATIVO E À SEGURANÇA…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados