Processo 1003494-95.2018.8.26.0462
TJSP • Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
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Processo 1003494-95.2018.8.26.0462 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Convolação de recuperação judicial em falência - Auto Shopping Cristal Sul Ltda - Vivante Gestão e Administração Judicial - Fls. 5378/5380 (Última Decisão): Proferida em 22/01/2026, determinou a expedição de edital para fins de aplicação do art. 114-A da Lei 11.101/2005 (falência frustrada) ante a ausência de ativos, além de postergar a análise de habilitações de crédito e tratar de pedidos de penhora no rosto dos autos. Fls. 5386, 5469 (Francisco Amaro da Silva): Requer a retificação do quadro de credores para inclusão de seu crédito trabalhista, alegando supressão indevida de seu nome. Fls. 5390/5392 (Marcos Antonio Silva Fernandes): Manifesta-se contra parecer da Administradora Judicial que não acolheu seus créditos por suposta decadência. Fls. 5422/5423 (Ministério Público): Manifesta ciência do relatório de divergências e opina sobre a interpretação do prazo decadencial do art. 10, § 10 da Lei 11.101/2005. Fls. 5426/5430 (Administradora Judicial): Esclarece a impossibilidade de penhora no rosto dos autos por falta de crédito do executado e aponta a inadequação da via eleita por credores que peticionaram diretamente nos autos principais em vez de utilizarem o incidente de impugnação. Fls. 5433/5434 (Neusa Moreira da Silva Siqueira e outro): Requer a incorporação de listas de credores apresentadas pela gestão anterior. Fls. 5435/5438 e 5462/5465 (Karina Pasquarelli Oliveira): Informa reconhecimento de crédito extraconcursal e impugna o Quadro Geral de Credores (QGC) por omissão. Fls. 5440/5441 (Edital): Publicação da relação de credores nos termos do art. 7º, § 2º da LREF. Fls. 5442/5445 e 5473/5475 (Ronaldo Campos Romualdo): Junta decisão judicial determinando penhora no rosto dos autos. Fls. 5458/5459 (Ministério Público): Concorda com o edital do art. 114-A ante a ausência de bens. Fls. 5466/5468 (Jair da Silva Pereira): Reitera impugnação ao QGC para inclusão de crédito. Fls. 5482 (Mateus Novais Gama): Impugna o QGC alegando que seu crédito, homologado em habilitação própria (nº 1111675-10.2021.8.26.0100), não foi contemplado. Fls. 5495/5497 (Jardini e Novais Sociedade de Advogados): Apresenta impugnação ao QGC quanto a honorários sucumbenciais, destacando que a decadência foi judicialmente afastada no incidente nº 1114300-12.2024.8.26.0100. Fls. 5502/5503 (Natalia Todaro): Impugna o QGC por omissão de seu crédito trabalhista de R$ 195.377,05, objeto da habilitação nº 1114217-93.2024.8.26.0100. Fls. 5508/5509 (Tatiane Cristina Soares Nascimento): Impugna o QGC por exclusão indevida e requer o afastamento da decadência. Fls. 5521/5525 (Riman Hussein Derghan e outros): Impugnam a relação de credores por erro material (omissão de custas e honorários sucumbenciais já reconhecidos anteriormente). Fls. 5529/5530 (Administradora Judicial): Ratifica a inadequação da via de simples petição para retificações e sugere aguardar o desfecho do art. 114-A. Fls. 5531/5532 (Tatiana Gomes Santos): Requer inclusão no quadro de credores conforme crédito reconhecido no processo nº 1012545-13.2022.8.26.0100. Fls. 5638 (Maria do Socorro Pereira): Junta planilha de cálculos e requer inclusão no QGC. Fls. 5653/5654 (Ronaldo Campos Romualdo): Requer a desistência da penhora no rosto dos autos diante da informação de que o executado não possui créditos na massa falida. Fls. 5659 (Ministério Público): Ciência do edital de…
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