Processo 1003500-94.2025.8.11.0003
TJMT • Apelação Cível
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1003500-94.2025.8.11.0003 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Alienação Fiduciária, Requerimento de Apreensão de Veículo] Relator: Des(a). SERLY MARCONDES ALVES Turma Julgadora: [DES(A). SERLY MARCONDES ALVES, DES(A). ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA, DES(A). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO] Parte(s): [EWAYR DOUGLAS SANTOS LIMA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 92.228.410/0001-02 (APELADO), DANIELA FERREIRA TIBURTINO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. - CNPJ: 38.042.694/0001-00 (APELADO), OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 92.228.410/0001-02 (TERCEIRO INTERESSADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: PRELIMINAR REJEITADA. PROVIDO, UNÂNIME E M E N T A EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. JUROS REMUNERATÓRIOS ABUSIVOS. TAXA SUPERIOR À MÉDIA DE MERCADO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. SEGURO PRESTAMISTA. VENDA CASADA. ILEGALIDADE. RESTITUIÇÃO SIMPLES. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso de Apelação interposto por Ewayr Douglas Santos Lima em face de sentença proferida nos autos da Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária ajuizada por Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A., que julgou procedente o pedido inicial para consolidar a posse e a propriedade do bem em favor da autora. O apelante sustenta cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial contábil e, no mérito, a nulidade da constituição em mora, a abusividade dos juros remuneratórios e de encargos contratuais, a ilegalidade da tarifa de avaliação do bem e do seguro prestamista, bem como a descaracterização da mora, requerendo a reforma integral da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 4 questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova pericial contábil; (ii) estabelecer se os juros remuneratórios contratados são abusivos; (iii) determinar a legalidade da cobrança das tarifas contratuais e do seguro prestamista; e (iv) verificar se a abusividade dos encargos descaracteriza a mora e inviabiliza a ação de busca e apreensão. III. RAZÕES DE DECIDIR O indeferimento da prova pericial contábil não configura cerceamento de defesa quando os documentos constantes dos autos são suficientes para o julgamento antecipado da lide e a controvérsia pode ser resolvida mediante análise contratual. Os juros remuneratórios podem ser revistos judicialmente quando superam de forma expressiva a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil. A taxa contratada de 4,17% ao mês excede significativamente a taxa média de mercado de 1,91% ao mês vigente à época da contratação, evidenciando onerosidade excessiva e desequilíbrio contratual. O reconhecimento da abusividade dos juros remuneratórios no período da normalidade contratual descaracteriza a mora do devedor fiduciário, inviabilizando a consolidação da posse e da propriedade em favor da credora. A tarifa de…
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