Processo 1003508-22.2019.8.11.0055

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1003508-22.2019.8.11.0055
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO Gabinete 3 - Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo CLASSE PROCESSUAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) NÚMERO DO PROCESSO: 1003508-22.2019.8.11.0055 APELANTE: MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA APELADO: ANTONIO FERNANDES DE ARAUJO DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos, etc. Trata-se de “RECURSO DE APELAÇÃO”, interposto pelo MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA contra a sentença proferida pelo Excelentíssimo Dr. Francisco Rogério Barros, juiz de direito, que, nos autos da “AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL” n.º 1003508-22.2019.8.11.0055, ajuizada em desfavor de ANTONIO FERNANDES DE ARAUJO, cujo trâmite ocorre na 4ª Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra, MT, julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos (ID. 361450879): “VISTO Trata-se de execução fiscal ajuizada para a cobrança de crédito inferior ao limite estabelecido pela Resolução CNJ nº 547/2024. Verifica-se que o processo se encontra sem movimentação útil há mais de um ano e não houve a citação do devedor / não foram localizados bens penhoráveis. O processo foi suspenso pelo prazo de 90 dias para a fazenda pública as medidas indispensáveis para o ajuizamento das execuções fiscais estabelecidas na Resolução CNJ nº 547/2024 e no Tema 1184 do STF, sob pena de extinção da ação. Intimado, o exequente deixou transcorrer o prazo sem atender as providências exigidas. É o relatório. Decido. A questão central é a ausência de interesse de agir para o prosseguimento de execução fiscal de baixo valor, em observância ao princípio da eficiência administrativa, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral nº 1.184 e regulamentado pela Resolução CNJ nº 547/2024. O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 1.184 (RE nº 1.355.208) firmou a seguinte tese: 1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis” (RE nº 1.355.208, Relatora Ministra Cármen Lúcia, Plenário, julgado em 19/12/2023). Após o referido julgamento, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 547/2024, que estabeleceu os critérios objetivos para a aplicação da tese, constando expressamente em seu artigo 1º: “Art. 1º É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, em observância ao princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. § 1º Devem ser extintas as execuções fiscais cujo valor na data do ajuizamento seja inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e em que não haja movimentação útil há mais de um ano, sem citação do devedor ou, se citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis. § 2º Para fins de aferição do valor previsto no § 1º, serão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados