Processo 1003510-16.2026.8.11.0000

TJMT • Embargos de Declaração Cível

Tribunal
Número CNJ
1003510-16.2026.8.11.0000
Classe
Embargos de Declaração Cível
Órgão Julgador
Quarta Câmara de Direito Privado
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1003510-16.2026.8.11.0000 Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Assunto: [Classificação de créditos, Levantamento de Valor] Relator: Des(a). SERLY MARCONDES ALVES Turma Julgadora: [DES(A). SERLY MARCONDES ALVES, DES(A). ANGLIZEY SOLIVAN DE OLIVEIRA, DES(A). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO] Parte(s): [USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (EMBARGADO), FARM VALLEY INSUMOS AGRICOLAS LTDA - CNPJ: 30.291.257/0001-00 (EMBARGANTE), EDUARDO HENRIQUE VIEIRA BARROS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), EUCLIDES RIBEIRO DA SILVA JUNIOR - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 14.921.092/0001-57 (CUSTOS LEGIS)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). RUBENS DE OLIVEIRA SANTOS FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: REJEITADOS, UNÂNIME E M E N T A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BLOQUEIO DE VALORES. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos por FARM VALLEY INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA., em recuperação judicial, contra acórdão que deu provimento a Agravo de Instrumento para manter bloqueio de valores no montante de R$ 273.061,51 em favor de USSIEL TAVARES DA SILVA FILHO, sob alegação de omissão quanto à análise de questões relativas à preservação da empresa, competência do juízo universal, natureza do crédito e proporcionalidade da medida constritiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 5 questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão quanto à análise do impacto da constrição no fluxo de caixa da recuperanda; (ii) estabelecer se houve ausência de manifestação sobre a competência do juízo universal da recuperação judicial; (iii) determinar se a origem do crédito no âmbito da recuperação judicial altera sua natureza extraconcursal; (iv) verificar se houve omissão quanto à aplicação do entendimento do STJ sobre o término do stay period; (v) analisar se o acórdão deixou de apreciar a adequação e proporcionalidade da medida constritiva. III. RAZÕES DE DECIDIR O acórdão enfrenta de forma clara e suficiente todas as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, inexistindo omissão a ser sanada nos termos do art. 1.022 do CPC. O julgado reconhece que honorários advocatícios constituídos após o pedido de recuperação judicial possuem natureza extraconcursal e caráter alimentar. O acórdão afirma que, encerrado o stay period, não se admite obstar a satisfação de crédito extraconcursal com fundamento na preservação da empresa. A decisão estabelece que valores em dinheiro não configuram bens de capital, afastando a alegação de essencialidade, ainda que haja impacto no fluxo de caixa da recuperanda. O acórdão define que a competência do juízo recuperacional não subsiste para impedir a satisfação de crédito extraconcursal após o término do stay period, em consonância com a jurisprudência do STJ. A origem do crédito em incidente da própria recuperação judicial não altera sua natureza extraconcursal, que decorre do momento de sua constituição. O julgado considera o princípio da menor onerosidade, sem impedir a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados