Processo 1003525-14.2026.8.13.0231
TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1003525-14.2026.8.13.0231/MG REQUERENTE : ANALVA SANTOS COSTA ADVOGADO(A) : LORENA KAREM ALVES DA SILVA (OAB MG216386) ADVOGADO(A) : IPOJUCAN COELHO AYALA (OAB MG121812) SENTENÇA Vistos; Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995. Inicialmente, recebo os autos em razão da redistribuição promovida pelo 2º JD, face a prevenção deste juízo decorrente da prévia distribuição do processo de nº 1003343-28.2026.8.13.0231, envolvendo as mesmas partes e causa de pedir remota. Prosseguindo, compulsando os autos e através de consulta ao Sistema EPROC, verifico que a parte autora, ANALVA SANTOS COSTA , ajuizou 02 (duas) ações distintas em face da parte ré, FHEMIG – Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, distribuídas em curto lapso temporal (entre 25/03/2026 e 27/03/2026), a saber: 1) Processo nº 1003343-28.2026.8.13.0231 : Discute o direito, correção, reflexo e pagamento de diferenças relativas ao GFS (Gratificação de Final de Semana). Distribuído em 25/03/2026, às 08:26h; e 2) Processo nº 1003525-14.2026.8.13.0231 : Discute o direito e pagamento de valores correspondentes à ajuda de custo. Distribuído em 27/03/2026, às 09:27h. Verifica-se que ambas as ações têm como causa de pedir o mesmo vínculo jurídico-administrativo mantido entre a parte autora e a Fundação Pública. O microssistema dos Juizados Especiais, aplicado subsidiariamente aos Juizados da Fazenda Pública por força da Lei nº 12.153/2009, é regido por princípios basilares, notadamente os da economia processual e da celeridade. A atuação das partes e do juízo deve pautar-se pela busca da solução mais rápida e eficiente para o litígio, evitando-se a prática de atos desnecessários que onerem o sistema. Neste contexto, a conduta da parte autora, representada por seus procuradores, ao promover a "pulverização" ou "fragmentação" de pedidos em ações autônomas (duas no total), revela-se frontalmente incompatível com referidos princípios. As pretensões deduzidas nos 02 (dois) processos supracitados guardam afinidade com a mesma relação contratual e jurídica. Ainda que versem sobre verbas, direitos, descontos ou reflexos distintos, todos decorrem do mesmo vínculo funcional mantido com a Fundação Pública. Seria perfeitamente possível e adequado, portanto, a unificação de todos os pedidos em uma única ação, otimizando a prestação jurisdicional. A opção pela fragmentação, sem qualquer justificativa plausível, impõe um gasto de tempo e de recursos públicos considerável e desnecessário ao Judiciário. Para cada processo distribuído, a máquina judiciária é acionada para realizar individualmente I) atos de citação e intimações diversas em cada procedimento; II) a designação de audiências de conciliação para cada feito; III) a potencial realização de instrução probatória em processos separados, quando a prova poderia ser uma; e IV) a análise de sucessivas cadeias recursais, que obriga os Tribunais a revisarem múltiplas vezes a mesma matéria, multiplicando o volume de acórdãos e elevando o risco de decisões conflitantes sobre uma única base fática. Tal postura não apenas congestiona o Juizado, em prejuízo da celeridade que lhe é inerente, mas também gera um risco concreto de decisões conflitantes. Ao permitir que demandas conexas, oriundas da mesma relação jurídica, tramitem e sejam julgadas de forma estanque, abre-se margem para pronunciamentos judiciais contraditórios, violando a segurança…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.