Processo 1003528-25.2026.8.11.0004
TJMT • Usucapião
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por EDUARDO DOS SANTOS MIRANDA VIEIRA em face do ESPÓLIO DE POMPILHO CHAPADENSE e de VITURINA MACIEL DE ARAÚJO CHAPADENSE, ambos falecidos, representados por seus herdeiros, quais sejam: LAURA CHAPADENSE REZENDE e seu cônjuge GRIMALDO SILVEIRA REZENDE; LINDAURA CHAPADENSE LIBERALESSO e seu cônjuge LINOS ROBERTO COCCO LIBERALESSO; NELCY CHAPADENSE; JOSÉ DE ARAÚJO CHAPADENSE e seu cônjuge MARIA DE LOURDES SANTOS CHAPADENSE; RAFAEL DE ARAÚJO CHAPADENSE; LUIZ DE ARAÚJO CHAPADENSE; MARIA DE ARAÚJO CHAPADENSE; LUCILENE CHAPADENSE; MARLY CHAPADENSE; SÔNIA MARIA CHAPADENSE ALVES e seu cônjuge VALDIR LUCIANO COURA ALVES, e TIAGO CHAPADENSE RAMOS, todos devidamente qualificados nos autos. Na petição inicial, o autor narra que, em agosto de 2013, adquiriu por instrumento particular de compra e venda o Lote 08 da Quadra 14 do Bairro União, localizado na Rua Mathias Ribeiro (antiga Rua B), nº 426, no município de Barra do Garças/MT, pelo valor de R$ 25.000,00, tendo como vendedor o herdeiro Luiz de Araújo Chapadense. Alega que o imóvel está registrado sob a Matrícula nº 804 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Garças/MT, em nome de Pompilho Chapadense e Viturina Maciel de Araújo Chapadense, com área de 312 m². Afirma que, na época da aquisição, foi prometido que a transferência formal do imóvel ocorreria após a conclusão do inventário extrajudicial dos falecidos, conforme previsto nas cláusulas do contrato de compra e venda. Relata que, em 2014, obteve alvará de construção e edificou imóvel residencial no local, onde passou a residir de forma permanente e arcar com todos os encargos do imóvel, incluindo o pagamento de IPTU, taxas de água, esgoto e energia elétrica. Sustenta que, por diversas vezes, solicitou a transferência formal do bem, mas nunca obteve resposta ou providência por parte dos herdeiros. Informa ainda que, na época da aquisição do bem, em 2013, estava separado de fato de sua primeira esposa desde o ano de 2007, tendo o divórcio sido formalizado apenas em novembro de 2022. Por essa razão, requereu que o imóvel fosse reconhecido como bem particular, sem comunicação ao patrimônio do primeiro casamento. Indica como confrontantes do imóvel: à frente, Terezinha Ferreira Bueno e Maria Felisbina de Campos; à direita, Luciano Junio Rangel, titular do Lote 09 da Quadra 14. No mérito, pleiteou a procedência dos pedidos para: a) declarar o imóvel usucapido de sua propriedade, com o reconhecimento da posse mansa, pacífica, ininterrupta e com intenção de dono por período superior a dez ano; b) expedir mandado ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra do Garças/MT para o registro da sentença como título aquisitivo de propriedade. Foi determinada emenda à inicial, a fim de que o autor: juntasse a certidão de matrícula atualizada do imóvel usucapiendo; acostasse certidões do distribuidor comprovando a inexistência de ações possessórias em nome de todas as partes; esclarecesse seu estado civil atual e, se casado, providenciasse a inclusão do cônjuge no polo ativo; esclarecesse a existência ou não de inventário dos falecidos e o estágio da alegada sobrepartilha; e juntasse planta atualizada do imóvel com as coordenadas dos vértices definidores de seus limites. Na mesma ocasião, houve a correção de ofício do valor da causa para R$ 113.141,71, correspondente ao valor venal…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.