Processo 1003537-83.2026.8.13.0245

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1003537-83.2026.8.13.0245
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003537-83.2026.8.13.0245/MG AUTOR : DESYRRE ALVES TEIXEIRA ADVOGADO(A) : LORRANNE ROSA BRETAS DE SOUZA (OAB MG229097) DECISÃO Vistos.   Trata-se de AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por DESYREE ALVES TEIXEIRA em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGUIMENTOS NPL IPANEMA VI. A parte autora alega, em síntese, que ao realizar a consulta de balcão do seu nome, verificou a existência de um apontamento indevido realizado pela Ré, referente a um contrato que desconhece, no valor de R$774,84 (setecentos e setenta e quatro reais e oitenta e quatro centavos). Assim, requer em sede de tutela de urgência, que a parte ré seja compelida a proceder com a exclusão do registro do nome da autora dos cadastros de devedores competentes, sob pena de multa diária. Junta documentos.   É o breve relatório. Decido. No Código de Processo Civil de 2015, faz-se necessária a demonstração dos requisitos trazidos nos arts. 300 e 301 do CPC. Prescrevem os arts. 300, caput, e 301, ambos do CPC: “Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito. ”   Esses requisitos são imperiosos para que se demonstre a plausibilidade do direito postulado existir e o perigo de dano a ensejar provimento imediato, ante a impossibilidade de espera da concessão da tutela definitiva. Sobre o assunto, é o ensinamento do i. Humberto Theodoro Júnior: "As tutelas provisórias têm em comum a meta de combater os riscos de injustiça ou de dano, derivados da espera, sempre longa, pelo desate final do conflito submetido à solução judicial. Representam provimentos imediatos que, de alguma forma, possam obviar ou minimizar os inconvenientes suportados pela parte que se acha numa situação de vantagem aparentemente tutelada pela ordem jurídica material (fumus boni iuris). Sem embargo de dispor de meios de convencimento para evidenciar, de plano, a superioridade de seu posicionamento em torno do objeto litigioso, o demandante, segundo o procedimento comum teria de se privar de sua usufruição, ou teria de correr o risco de vê-lo perecer, durante o aguardo da finalização do curso normal do processo (periculum in mora). Correspondem esses provimentos extraordinários, em primeiro lugar, às tradicionais medidas de urgência - cautelares (conservativas) e antecipatórias (satisfativas) -, todas voltadas para combater o perigo de dano, que possa advir do tempo necessário para cumprimento de todas as etapas do devido processo legal." (in Curso de Direito Processual Civil - vol .I. 56ª ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Editora Forense, p. 596-597)   Para que a tutela de urgência seja concedida, ainda que não se exija certeza jurídica sobre o direito do autor, há que se evidenciar ao menos a plausibilidade da sua pretensão de mérito e o provável risco de grave prejuízo ao processo ou ao direito nele postulado. Cumpre registrar que a tutela provisória é fundada em um juízo de cognição sumária, e não exauriente dos elementos constantes nos autos. Nas palavras do i. processualista Daniel Amorim Assumpção Neves: "Segundo o art. 300, caput, do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados