Processo 1003540-51.2026.8.11.0000
TJMT • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (4)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Consoante o disposto no artigo 145, I, do Código de Processo Civil, declaro minha suspeição para julgar o presente feito, por motivo de foro íntimo. Redistribuam-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Juiz Convocado ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR Relator
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