Processo 1003547-02.2025.4.01.4103
TRF1 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJRO Secretaria da 1ª Turma Recursal da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003547-02.2025.4.01.4103 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:CESAR DONADON STEFANES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GILSON CESAR STEFANES - RO3964-A Destinatários: CESAR DONADON STEFANES GILSON CESAR STEFANES - (OAB: RO3964-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 461313516 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da SJRO 2ª Relatoria Processo n. 1003547-02.2025.4.01.4103 Relatora: Juíza Federal Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: CESAR DONADON STEFANES Advogado do(a) RECORRIDO: GILSON CESAR STEFANES - RO3964-A DECISÃO Verifico que o INSS não comprovou o cumprimento da decisão retro (ID 458277513), a qual determinou a implantação imediata do benefício previdenciário no prazo de 5 (cinco) dias. Assim, REINTIME-SE o INSS por meio da Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS, via sistema, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a efetiva implantação do auxílio por incapacidade temporária em favor da parte autora (NB 31/725.878.363-7), conforme determinado na sentença e ratificado por este juízo recursal. Decorrido o prazo, sem comprovação do cumprimento, fica desde já fixada multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), a ser suportada pela parte ré em favor da parte autora, até que haja o efetivo cumprimento da obrigação de fazer. Com o cumprimento, intime-se a parte autora, em igual prazo, para manifestação. Intimem-se. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral Juíza Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PORTO VELHO, 20 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJRO
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