Processo 1003567-80.2026.8.13.0290
TJMG • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1003567-80.2026.8.13.0290/MG REQUERENTE : DEIVISSON XAVIER DE DEUS ADVOGADO(A) : ELIANA ALVES VIANA (OAB MG114840) SENTENÇA Vistos, etc. 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO O feito se encontra apto a julgamento, nos termos do art. 355 do CPC. 2. 1 Da alegação da necessidade de suspensão do feito Inicialmente, destaque-se que as ações cujo objeto é a “legalidade do ato de não concessão de progressão funcional do Servidor Público, quando atendidos todos os requisitos legais, sob o fundamento de que superados os limites orçamentários previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, referentes a gastos com pessoal de Ente Público” foram afetados pelo Tema 1075 do Superior Tribunal de Justiça, em 03/11/2020. No entanto, não se aplica caso da suspensão arguida, pois a presente ação trata de promoção por escolaridade adicional. No tocante à alegação de suspensão em decorrência do IRDR (GR) 25, não subsiste mais a determinação de suspensão dos processos, uma vez que a tese foi devidamente firmada. 2.2 Da impugnação à justiça gratuita O pedido de justiça gratuita deve ser apreciado pela Turma Recursal em caso de interposição de recurso. 2.3 Prescrição É de se reconhecer a prescrição das prestações eventualmente devidas anteriores a cinco anos da propositura da ação, nos termos da Lei e jurisprudência pátria. Nesse sentido: PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CONTESTAÇÃO. RESISTÊNCIA AO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. 1. Inexistência de remessa oficial, considerando que o valor da causa e da condenação é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. 2. No que tange ao recurso do INSS, relativo apenas à arguição de falta de interesse por inexistência de prévio requerimento administrativo, registre-se que, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o RE 631.240, com repercussão geral reconhecida, entendeu indispensável o prévio requerimento administrativo pelo segurado antes de pleitear benefício previdenciário nas vias judiciais, hipótese que se afasta, todavia, nos casos em que o INSS apresentou contestação de mérito no curso do processo judicial. Isso porque, havendo contestação, caracterizado está o interesse de agir da parte autora, uma vez que há resistência ao pedido, não havendo que se falar em carência de ação. 3. Nos termos da Lei 8.213/91, artigo 74, II, o benefício previdenciário vindicado é devido a partir da data do requerimento administrativo, observada a prescrição quinquenal . Em caso de ausência de tal requerimento, o benefício será devido a contar da citação. No caso dos autos, a hipótese é a contar do requerimento administrativo (28/06/2007- fls. 08). 4. Apelação do autor a que se dá provimento. Apelação do INSS desprovida. Remessa oficial não conhecida. (AC 0065701-97.2014.4.01.9199 / MT, Rel. JUIZ FEDERAL SAULO JOSÉ CASALI BAHIA, 1ª CÂMARA REGIONAL PREVIDENCIÁRIA DA BAHIA, e-DJF1 de 14/07/2017). Grifei. Não havendo nulidades ou preliminares a apreciar, passo ao exame do mérito. 2.4 Do mérito Trata-se de demanda declaratória, condenatória e com pedido de determinação de obrigação de fazer, especificamente para que seja instituído em favor da parte autora a promoção por escolaridade adicional , prevista na Lei Estadual na 14.695/2003 e no Decreto Estadual nº 44.769/2008. Em resposta, o Estado de Minas Gerais indicou a existência do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.