Processo 1003590-38.2022.4.01.3813
TRF6 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1003590-38.2022.4.01.3813/MG EXEQUENTE : ADILSON FERREIRA DE ANDRADE ADVOGADO(A) : LUIZA SIMOES TEIXEIRA (OAB MG132142) DESPACHO/DECISÃO Evento 77, DOC1 e evento 80, DOC1: Não procede a alegação da parte exequente quanto à ausência de fundamento legal para condenação ao pagamento de honorários nesta fase processual. O cumprimento de sentença foi apresentado após a publicação do acórdão paradigma do Tema 1.190 do STJ (01/07/2024). Portanto, tal está vinculado ao entendimento ali explicitado e suas consequências, inclusive quanto ao referido marco temporal, independentemente de outras razões. Eis ementa nesse sentido: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. RPV. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. RETRATAÇÃO COM BASE EM MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO TEMA 1 .190/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pelo INSS contra decisão que fixou honorários advocatícios de sucumbência em cumprimento de sentença iniciado sem impugnação pela Fazenda Pública, cujo pagamento se deu por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) . Após o julgamento do Tema 1.190/STJ em sede de recurso repetitivo, os autos retornaram à Turma para eventual juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) determinar se são devidos honorários advocatícios de sucumbência em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública não impugnado, com pagamento via RPV; e (ii) estabelecer se a tese firmada no Tema 1.190/STJ deve ser aplicada ao caso concreto, à luz da modulação de seus efeitos. III . RAZÕES DE DECIDIR O art. 85, § 7º, do CPC prevê a não incidência de honorários advocatícios no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje precatório, desde que não haja impugnação, norma que se aplica também aos pagamentos por RPV, conforme interpretação consolidada no Tema 1.190/STJ. A Primeira Seção do STJ firmou a tese repetitiva de que, na ausência de impugnação, não são devidos honorários sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, mesmo nos casos de pagamento por RPV . Contudo, o STJ modulou os efeitos da tese, estabelecendo que ela somente se aplica aos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão paradigma (01/07/2024), em razão da mudança de jurisprudência consolidada anteriormente em sentido contrário. No caso concreto, o cumprimento de sentença foi iniciado em 31/07/2020, portanto antes da publicação da tese repetitiva, atraindo a incidência da orientação anterior, que admitia a fixação de honorários em tais hipóteses. IV. DISPOSITIVO E TESE Agravo de instrumento desprovido . Tese de julgamento: Aplica-se a orientação anterior ao Tema 1.190/STJ aos cumprimentos de sentença iniciados antes de sua publicação. São devidos honorários de sucumbência em cumprimento de sentença não impugnado pela Fazenda Pública, com pagamento por RPV, quando iniciado antes de 01/07/2024. A modulação dos efeitos de tese repetitiva tem eficácia restrita aos marcos temporais fixados pelo STJ . Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, §§ 1º e 7º; CPC, art. 1.040, II . Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.190, REsp nº 2.029.636/SP, Rel . Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 20.06 .2024, DJe 01.07.2024 (TRF-3 - AI: 50005176020214030000, Relator.:…
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