Processo 1003591-80.2022.8.11.0007

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1003591-80.2022.8.11.0007
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara de Alta Floresta
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTA FLORESTA SENTENÇA Processo: 1003591-80.2022.8.11.0007. AUTOR(A): TELMA APARECIDA DA COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos, Trata-se de Ação Previdenciária de Aposentadoria por Invalidez cumulada com Pedido de Restabelecimento de Auxílio-Doença e Tutela Provisória de Urgência Antecipada, ajuizada por TELMA APARECIDA DA COSTA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Na petição inicial, a parte autora narrou desenvolver labor rural em regime de economia familiar, na companhia de seu cônjuge, qualificando-se como segurada especial do Regime Geral de Previdência Social. Alegou que, em decorrência do desgaste proveniente de anos de atividade rural, passou a apresentar problemas de saúde relacionados à coluna vertebral, com diagnósticos de transtornos de discos intervertebrais (CID M51), escoliose (CID M41), dorsalgias crônicas (CID M54.5) e mialgias (CID M79.1), afastando-se definitivamente do trabalho. Sustentou que tais afecções são incompatíveis com a atividade braçal que exercia e que, diante de sua baixa escolaridade, da localização rural de sua residência e da impossibilidade de reabilitação profissional, estaria incapacitada de forma total e permanente para qualquer atividade laboral. Relatou ter formulado requerimento administrativo junto ao INSS, que foi indeferido pela autarquia, motivo pelo qual buscou a via judicial. Como início de prova material, instruiu a inicial com título de domínio em nome do cônjuge, carteira do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, certidão de nascimento dos filhos com endereço rural, notas fiscais do labor rural e comprovantes de residência. Requereu a concessão de tutela de urgência, a concessão do benefício de auxílio-doença desde a data do requerimento administrativo, a posterior conversão em aposentadoria por invalidez, o pagamento das parcelas vencidas e vincendas com correção monetária e juros de mora, a condenação do réu em honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação, e a concessão da gratuidade da justiça. Atribuiu à causa o valor de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais). Por decisão de Id. 90218900, de 18 de julho de 2022, foi deferida a assistência judiciária gratuita à parte autora. O pedido de antecipação de tutela de urgência foi indeferido, por ausência de elementos suficientes, naquele momento processual, para evidenciar a incapacidade laboral da requerente, com necessidade de instrução probatória. Determinou-se, com amparo no art. 139, VI, do CPC, a produção antecipada de prova pericial médica, nomeando-se como perita judicial Fernanda Sutilo Martins, CRM-MT 8137, com honorários periciais fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), a cargo da Justiça Federal, nos termos da Resolução n. 304/2014-CJF. Foram formulados os quesitos do juízo e determinada a citação do requerido após a juntada do laudo pericial. A perita judicial apresentou o laudo médico pericial de Id. 105613914, datado de 6 de dezembro de 2022. Nele, concluiu que a parte autora, então com 44 anos, trabalhadora rural, com instrução até a quinta série do ensino fundamental, encontrava-se afastada do trabalho há aproximadamente quatro anos. Diagnosticou hérnia de disco lombar e cervical com contato com raízes neurais, em estágio evolutivo. Concluiu pela incapacidade parcial e permanente para o trabalho habitual, com data de início estimada em 2018, decorrente do agravamento da doença. Afastou a…

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