Processo 1003598-43.2020.4.01.3309
TRF1 • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (8)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Guanambi-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Guanambi-BA SENTENÇA TIPO "D" PROCESSO: 1003598-43.2020.4.01.3309 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: ASSIS LESSA AZEVEDO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIELA SANTOS COTRIM - BA66945, ANA CLAUDIA FAGUNDES OLIVEIRA NOBRE ZANONI DE PAULA - BA36947, EUNADSON DONATO DE BARROS - BA33993, DAVI SILVA NUNES - BA51587, MONIQUE DOS SANTOS GONCALVES SOARES - BA52694, ANTONIO MARCELO CRUZ BRITTO - BA14451, PABLO ROBERTO FIGUEIREDO TRINDADE DA SILVA - BA43888 e KAREN SILVA ALMEIDA - BA45903 SENTENÇA 1. RELATÓRIO O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em face de ASSIS LESSA DE AZEVEDO, JANINA PEREIRA DA CRUZ SOUZA, MARIA DO LIVRAMENTO CARVALHO, GEANE MACEDO FIGUEIREDO DE QUEIROZ, MARIA KARLA BRANDÃO REBOUÇAS VIEIRA, JURANDY ALCÂNTRA DE FIGUEIREDO FILHO, GISELLE CARDOSO NEVES, JOSÉ NEVES DE SOUZA e NILZA MARQUES CARDOSO DE SOUZA, estribada nos documentos colacionados e no procedimento investigatório criminal (IPL 1003598-43.2020.4.01.3309), no qual se apurou a ocorrência de supostos crimes previstos nos artigos 89 e/ou 90 da Lei nº 8.666/93. Sustenta o MPF, em síntese, a existência de fraude constatada no Pregão Presencial - PP 009/2013 e dispensa ilícita de licitação, por inobservância às formalidades legais, na Dispensa de Licitação n. 27/2013, ocorridos no ano de 2013, no município de Botuporã/BA, com direcionamento ilícito em favor da empresa GISELLE CARDOSO NEVES – ME (CNPJ nº 17.959.418/0001-23), cujo nome fantasia é PAPELARIA E MERCADINHO RISCO E RABISCO. Argumenta que os ilícitos objetos desta denúncia foram inicialmente descortinados por meio do Relatório de Fiscalização nº 39004, de 17 de fevereiro de 2014, referente a ações de fiscalização realizadas no município de Botuporã/BA, concernente à 39ª Etapa do Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos da Controladoria Geral da União (CGU), que apontou, nos termos da Ordem de Serviço nº 201406052, possível ocorrência de irregularidades consistentes em: a) favorecimento a servidora pública municipal de Botuporã, NILZA MARQUES CARDOSO DE SOUZA, mediante contratação de empresa de fachada, a GISELLE CARDOSO NEVES – ME; e b) superfaturamento na venda de itens de papelaria pela empresa favorecida ilicitamente. Assevera que tal favorecimento teria se repetido pelo menos por mais duas vezes, sendo a primeira delas no processo de Dispensa nº 27/2013, de 30 de julho de 2013, quando o Município contratou a empresa GISELLE CARDOSO NEVES – ME para o fornecimento de materiais escolares pelo preço de R$ 7.136,10. Os bens se destinaram ao Programa Brasil Alfabetizado. A segunda ocasião, relata o MPF, que ocorreu no Pregão Presencial nº 07/2014, quando o Município adquiriu materiais de papelaria e de expediente para diversos setores da Administração. Entre os vencedores da licitação estava, novamente, a empresa GISELLE CARDOSO NEVES – ME, que, em 27 de janeiro de 2014, assinou contrato no valor de R$ 992.666,24 (novecentos e noventa e dois mil, seiscentos e sessenta e seis reais e vinte e quatro centavos), conforme id Num. 474984395 - Pág. 48. O Pregão Presencial nº 07/2014, como esclarece o MPF, não compôs o objeto da denúncia. Sustenta o MPF, dentre outros fatos minuciosamente detalhados na denúncia, que a empresa GISELLE CARDOSO NEVES – ME, CNPJ 17.959.418/0001-23, constitui empresa de fachada,…
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