Processo 1003603-94.2022.4.01.3600
TRF1 • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 7ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1003603-94.2022.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE VARZEA GRANDE e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290-A DESTINATÁRIO(S): CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE VARZEA GRANDE NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - (OAB: BA24290-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457694476) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1003603-94.2022.4.01.3600 PROCESSO REFERÊNCIA: 1003603-94.2022.4.01.3600 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE VARZEA GRANDE e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290-A RELATOR(A):I'TALO FIORAVANTI SABO MENDES PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 1003603-94.2022.4.01.3600 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA (Relator Convocado):- Trata-se de apelação interposta pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Várzea Grande e União (Fazenda Nacional) contra a r. sentença de ID 267651531 e ID 267651542, proferida em demanda na qual se discute, em síntese, a incidência de contribuição previdenciária, de contribuição para o RAT - Risco Ambiental de Trabalho (antigo SAT) e as devidas a terceiros sobre o vale-transporte, vale-refeição (auxílio-alimentação) e plano de saúde, bem como sobre os valores descontados dos seus empregados a tal título. Houve remessa necessária. A apelante - Câmara de Dirigentes Lojistas de Várzea Grande -, em defesa de sua pretensão, trouxe à discussão, em resumo, a postulação e as teses jurídicas constantes da apelação de ID 267651547, defendendo a não incidência de contribuição previdenciária patronal sobre os valores descontados dos seus empregados a título de vale-transporte, vale-refeição (auxílio-alimentação) e plano de saúde. Por sua vez, a apelante - União (Fazenda Nacional) -, em defesa de sua pretensão, trouxe à discussão, em resumo, a postulação e as teses jurídicas constantes da apelação de ID 267651541 e ID 267651545, sustentando a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia e dos descontos efetuados no salário dos empregados. Foram apresentadas contrarrazões pela União (Fazenda Nacional) (ID 267651553) e pela Câmara de Dirigentes Lojistas de Várzea Grande (ID 267651555). O d. Ministério Público Federal, no parecer de ID 267959051, não apresentou manifestação sobre o mérito. É o relatório. Juiz Federal JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA Relator (Convocado) PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 19 - Desembargador Federal I'talo Fioravanti Sabo Mendes Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) 1003603-94.2022.4.01.3600 V O T O O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA (Relator Convocado):- Por se encontrarem presentes os pressupostos…
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