Processo 1003615-81.2026.8.13.0567

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1003615-81.2026.8.13.0567
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível e de Execuções Fiscais da Comarca de Sabará
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003615-81.2026.8.13.0567/MG AUTOR : ELIANE FERRIS ACACIO RIBEIRO ADVOGADO(A) : MUNIQUE VILLELA GERTH (OAB MG245625) ADVOGADO(A) : TADEU MARCOS PINTO (OAB MG052121) ADVOGADO(A) : DEBORA FAZENDEIRO PINTO SILVA (OAB MG135563) DECISÃO Vistos etc. Eliane Ferris Acácio Ribeiro, na qualidade de inventariante do Espólio de Valter Acácio Ribeiro, ajuizou Ação Declaratória de Nulidade de Atos Jurídicos Praticados por Absolutamente Incapaz c/c Tutela de Urgência e Exibição de Documentos em face de Wagner Ferris Acácio Ribeiro, alegando, em síntese, que o de cujus , Sr. Valter Acácio Ribeiro, falecido em 25 de novembro de 2025, conforme certidão de óbito de Evento 1.10 , foi diagnosticado com doença de Alzheimer de caráter definitivo e irreversível (CID F00), o que motivou o ajuizamento de Ação de Interdição que tramitou sob o nº 5010770-09.2022.8.13.0567, perante a 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude da Comarca de Sabará/MG. Narra que em 14 de dezembro de 2022 a requerente foi nomeada curadora provisória do Sr. Valter, conforme decisão de Evento 1.12 , e posteriormente, em 08 de fevereiro de 2024, foi proferida sentença de procedência que decretou a interdição definitiva, consignando expressamente que o interditado não possuía condições de gerir seus bens ou tomar decisões, nomeando definitivamente a Sra. Eliane Ferris Acácio Ribeiro como curadora, com poderes voltados à prática de atos de natureza patrimonial e negocial, conforme sentença de Evento 1.13 Alega a requerente que, com a abertura do inventário judicial sob o nº 1001759-82.2026.8.13.0567, perante a 2ª Vara Cível e de Execuções Fiscais da Comarca de Sabará/MG, no qual foi nomeada inventariante conforme despacho de Evento 1.11 , deparou-se com fortes indícios de que, durante o período de incapacidade do falecido, diversos atos de disposição patrimonial foram praticados sem a devida autorização judicial ou participação da curadora, com especial suspeita recaindo sobre o requerido Wagner Ferris Acácio Ribeiro, filho do de cujus. Destaca que o Sr. Valter era titular da empresa Floricultura e Aquários Primavera Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 11.095.488/0001-02, com sede na Rua Santa Cruz, nº 361, Centro, Varginha/MG, e que em 20 de setembro de 2024, mais de sete meses após a decretação da interdição definitiva, foi registrada perante a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais a alteração do contrato social da referida empresa, por meio da qual o interditado teria supostamente transferido a integralidade de suas quotas sociais ao requerido Wagner, pelo valor de R$ 10.000,00, passando este a figurar como único sócio, conforme documentos de Evento 1.14 , Evento 1.15  e Evento 1.16 . Afirma categoricamente não ter sido comunicada, consultada ou ter anuído com a referida cessão de quotas. Narra ainda que um veículo GM Montana, placa SHN-6A70, ano/modelo 2023, Renavam 1335346616, Chassi 9BGEN43B0PB242736, adquirido em nome do de cujus em 2023, vinculado à atividade empresarial desenvolvida sob o CNPJ nº 11.095.488/0001-02, foi alienado em julho de 2025, igualmente durante o período de interdição, sem conhecimento ou anuência da curadora, tendo informações preliminares indicado que o veículo teria sido transferido para a Sra. Deiseane de Fátima Ferris Ribeiro, neta do falecido e filha do requerido. Sustenta haver fundadas suspeitas de que outros atos lesivos ao patrimônio do interditado foram praticados no mesmo período, incluindo a contratação de…

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