Processo 1003622-41.2024.8.11.0004

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1003622-41.2024.8.11.0004
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Barra do Garças
Última publicação
15/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1003622-41.2024.8.11.0004 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Práticas Abusivas, Tratamento médico-hospitalar] Relator: Des(a). RICARDO GOMES DE ALMEIDA Turma Julgadora: [DES(A). RICARDO GOMES DE ALMEIDA, DES(A). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, DES(A). MARCIO APARECIDO GUEDES] Parte(s): [JOSISLEIA AMELIA CARNEIRO REZENDE - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELADO), VICTOR STUART FERNANDES NASCIMENTO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA - CNPJ: 42.163.881/0001-01 (APELANTE), DAVID AZULAY - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - CNPJ: 30.489.359/0001-35 (APELANTE), SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 02.476.067/0001-22 (APELANTE), THAYANNE SARAIVA CARDOSO DE SOUZA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ANA CLARA DE SOUZA NUNES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), MARGARETH DE FREITAS SILVA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), CAMILA GRACINDO SABBADIN - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), ANDRIELY CARVALHO ROLDAO - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). CLARICE CLAUDINO DA SILVA, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DEU PARCIAL PROVIMENTO AOS RECURSOS INTERPOSTOS POR UNIMED GOIANIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO E UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA E DEU INTEGRAL PROVIMENTO AO APELO DE SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. E M E N T A Direito do consumidor e processual civil. Apelações cíveis. Plano de saúde. Cirurgia bariátrica. Negativa de cobertura fundada em conflito financeiro entre cooperativas do sistema unimed. Responsabilidade solidária das operadoras. Ilegitimidade passiva da administradora de benefícios. Danos materiais. Dano moral. Tema 1365 do stj. Recursos parcialmente providos e recurso provido. I. Caso em exame 1. Apelações cíveis interpostas por UNIMED GOIÂNIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS (UNIMED-FERJ) e SUPERMED ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA. contra sentença que julgou parcialmente procedente ação indenizatória ajuizada por beneficiária de plano de saúde. A autora, diagnosticada com obesidade mórbida e com indicação médica para cirurgia bariátrica, teve a cobertura negada em razão de inadimplência entre cooperativas do Sistema Unimed, custeou o procedimento com recursos próprios obtidos mediante empréstimo bancário e pleiteou indenização por danos materiais e morais. A sentença condenou solidariamente as rés ao pagamento de danos materiais e danos morais. Ii. Questão em discussão 2. Há 4 questões em discussão: (i) definir se a UNIMED GOIÂNIA e a UNIMED-FERJ respondem solidariamente pela negativa de cobertura decorrente de conflito financeiro interno do Sistema Unimed; (ii) estabelecer se a SUPERMED, na condição de administradora de benefícios, possui legitimidade passiva e responsabilidade pelos danos alegados; (iii) determinar se subsiste a condenação por danos materiais decorrentes do custeio particular da cirurgia; e (iv) definir se a recusa indevida de cobertura gera dano moral indenizável na…

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