Processo 1003634-97.2026.5.02.0000

TRT2 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
1003634-97.2026.5.02.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Gabinete da Presidência - Precatórios
Última publicação
05/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1003634-97.2026.5.02.0000 REQUERENTE: THEREZINHA PEGUIM DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba14320 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 08608/2026 PROCESSO PRECAT (PJe 2º Grau) Nº 1003634-97.2026.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0002016-23.2010.5.02.0089 – 89ª VT/SÃO PAULO EXEQUENTE: THEREZINHA PEGUIM DE OLIVEIRA EXECUTADA: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10070436, cujo momento de apresentação foi 16/03/2026;há ofício precatório Id 9350a30, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);nesta data houve a autuação do do precatório em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id 5e909b5 homologado pela Sentença de Liquidação Id 81f96df atualizados pelo cálculo Id 6f26928;o(a) credor(a) encontra-se com o CPF Regular (Id 1ebb6b7);foi determinada a anotação do pagamento superpreferencial em razão da Idade e Id pelo Juízo de Execução;o valor correto a ser requisitado, sem prejuízo da incidência de correção monetária até o efetivo pagamento, é de R$ 386.626,72, em 04/02/2026, sendo: R$ 128.875,58 de crédito líquido de FLORISVALDO ARTUR DE OLIVEIRA (Sucessor), R$ 128.875,57 de crédito líquido de GILMAR ARTUR DE OLIVEIRA (Sucessor) e R$ 128.875,57 de crédito líquido de MARTA PEGUIM DE OLIVEIRA ORSI (Sucessor).   São Paulo, 30 de abril de 2026.   LEONARDO VALVASSORI Técnico judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública   DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. OUTRAS DETERMINAÇÕES. Ante o acima certificado, com base nos artigos 21 e seguintes da Resolução nº 303/2019 do CNJ, fica requisitado ao ente devedor, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, nos termos do § 3º da EC 136/2025, R$ 386.626,72, em 04/02/2026, sendo:    R$ 128.875,58 de crédito líquido de FLORISVALDO ARTUR DE OLIVEIRA (Sucessor);R$ 128.875,57 de crédito líquido de GILMAR ARTUR DE OLIVEIRA (Sucessor);R$ 128.875,57 de crédito líquido de MARTA PEGUIM DE OLIVEIRA ORSI (Sucessor).   Os valores devidos ao(s) credor(es) acima discriminados foram apurados a partir dos quinhões fixados pejo Juízo da Execução e após as deduções das contribuições previdenciárias cota reclamante e demais descontos. Quando do efetivo pagamento, serão ainda deduzidos antes do efetivo pagamento aos herdeiros, as contribuições fiscais cabíveis. Em havendo no ofício de precatório/RPV a seguinte determinação: “Fica expressamente determinada a liberação dos valores devidos a título de FGTS diretamente ao credor”, o pagamento do FGTS ocorrerá diretamente ao(à) beneficiário(a), conforme expressa ordem da requisição judicial. Consta do ofício precatório e/ou da planilha de atualização, elaborada pelo Juízo da Execução para elaboração do respectivo ofício: Número de meses: 211Valor da parcela tributável - R$ 232.532,70 A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras. O valor requisitado será informado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que passe a compor a dívida do TRT2 no regime especial de pagamento. Com base no princípio constitucional da…

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