Processo 1003636-36.2026.4.01.3603

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1003636-36.2026.4.01.3603
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1003636-36.2026.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MAURO CLARISTINO DE REZENDE REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO - MG186046 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E C I S Ã O Cuida-se de pedido de tutela de urgência fomulado em ação odinária proposta por MAURO CLARISTINO DE REZENDE em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, com o objetivo de obter a suspensão da exigibilidade das dívidas representadas pelos contratos de Cédulas Rurais Pignoratícias e Hipotecárias nº 1487501/3456/2022, nº 1824624/3456/2023 e nº 1895631/3456/2023 bem como para que a demandada se abstenha de promover atos de cobrança, execução ou expropriação dos bens dados em garantia, mantendo a posse dos bens alienados com o requerente, bem como de incluir ou manter os nomes da parte autora e de seus avalistas em cadastros de inadimplentes, tais como SERASA, SPC, CADIN, SICOR e demais sistemas de restrição ao crédito. Alega, em síntese, que: a) é produtor rural no município de Nova Canaã do Norte/MT, onde exerce atividades de pecuária de corte e cultivo de soja juntamente com sua família, sendo responsável por relevante parcela do abastecimento alimentar regional; b) visando custear sua atividade agropecuária, contratou junto à instituição financeira requerida três operações de crédito rural, consistentes nas Cédulas Rurais CRPH nº 1487501/3456/2022, no valor de R$ 430.000,00, CRPH nº 1824624/3456/2023, no valor de R$ 302.700,00, e CRPH nº 1895631/3456/2023, no valor de R$ 732.016,67; c) entre os anos de 2021 e 2025, o sistema produtivo do requerente foi severamente impactado por uma sucessão de adversidades climáticas, biológicas e econômicas que comprometeram sua capacidade financeira; d) o cenário de crise inicou em razão da irregularidade das chuvas e de períodos críticos de seca entre os anos de 2023 e 2024, ocasionando prejuízos diretos às pastagens e lavouras; e) a escassez hídrica reduziu a disponibilidade de forragem, causando perda de escore corporal e mortalidade de animais do rebanho; f) para mitigar os prejuízos decorrentes da crise climática, foi compelido a elevar significativamente os custos operacionais mediante aquisição de ração e suplementação alimentar para os animais, em momento no qual a atividade já apresentava margem negativa; g) enfrentou problemas biológicos em decorrência de infestação de lagartas desfolhadoras nas pastagens e percevejos na cultura da soja, circunstâncias que demandaram aplicações adicionais de defensivos agrícolas e contratação de pulverização aérea, gerando despesas extraordinárias e não previstas; h) juntou notas fiscais referentes à aquisição de sementes, óleo diesel, insumos químicos e demais custos emergenciais; i) no mês de agosto de 2025 a Fazenda Aliança foi atingida por incêndio que destruiu cercas e áreas remanescentes de pastagens, agravando ainda mais a situação econômica do empreendimento rural; j) entre os anos de 2022 e 2024 o preço da soja sofreu redução de 45,6%, enquanto a arroba do boi gordo apresentou tendência de queda durante grande parte do período analisado; k) o laudo técnico acostado aos autos concluiu que o sistema produtivo operou com margem negativa e sofreu redução de receita superior a 50%, além de apontar inexistência de fluxo de caixa suficiente para quitação das obrigações financeiras atualmente exigidas; l) o…

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