Processo 1003636-79.2025.8.11.0007
TJMT • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DE ALTA FLORESTA Autos n° 1003636-79.2025.8.11.0007 I. RELATÓRIO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ajuizou Execução de Título Extrajudicial em face de GELIANE GOMES MOSER e MARCOS MOSER, com base em Cédula de Produto Rural com Liquidação Financeira nº 198500304121, no valor de R$ 941.281,26, instruída com planilha de cálculo, contrato, matrícula do imóvel e demais documentos (Ids 194858720 e seguintes). Após o recolhimento das custas processuais (Ids 197316828, 197316831 e 197316830), foi proferida decisão (Id 198256226) que: (i) indeferiu o pedido de arresto cautelar, por ausência dos requisitos do art. 300 do CPC; (ii) determinou a citação dos executados para pagamento no prazo de 3 dias; (iii) fixou honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito; e (iv) autorizou a expedição de certidão nos termos do art. 828 do CPC. Expedido o mandado de citação e intimação (Id 198813033), o Oficial de Justiça Fernando Henrique Zilio da Silva certificou, em 22/07/2025 (Id 202587604), a realização da citação dos executados por WhatsApp, nos termos da Resolução CNJ nº 354/2020. Após intimações de impulsionamento (Ids 218167610 e 218257798), a exequente peticionou em 06/02/2026 (Id 222411402) requerendo a penhora do imóvel denominado Estância MJ, matrícula nº 33.939, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alta Floresta/MT, dado em garantia hipotecária cedular de 3º grau na CPR executada. O juízo determinou a juntada de matrícula atualizada do imóvel (Ids 222684767 e 222696002). A exequente cumpriu a determinação em 06/04/2026 (Id 229230510), juntando matrícula atualizada de 09/03/2026 (Id 229230512). Diante da comprovação da propriedade, o juízo deferiu a penhora e avaliação do imóvel (Ids 229725531 e 229793361), determinando a expedição do respectivo mandado. O Termo de Penhora foi lavrado em 27/04/2026 (Id 229940784), com nomeação dos executados como fiéis depositários do imóvel. A guia de diligência para avaliação foi quitada em 14/04/2026 (Id 230394025 — R$ 2.687,15). Em 29/04/2026, o fundo SB CRÉDITO MULTIESTRATÉGIA II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE CLASSE ÚNICA FECHADA peticionou (Id 231801570) requerendo sua habilitação como cessionário dos direitos creditórios, juntando Termo de Cessão celebrado com o Banco Santander em 27/04/2026 (Id 231802095) e demais documentos (Ids 231802101, 231802110, 231802116, 231802123, 231802127). O juízo deferiu a sucessão processual em 11/05/2026 (Ids 232285892 e 232346170), substituindo o polo ativo para constar o fundo cessionário, mantendo hígido o Termo de Penhora e determinando a expedição de mandado de avaliação do imóvel penhorado. Em 07/05/2026, a executada GELIANE GOMES MOSER peticionou (Id 232658233), requerendo: (a) a suspensão da execução, com fundamento na pendência dos Embargos à Execução nº 1006297-31.2025.8.11.0007 e na existência de tutela cautelar antecedente nº 1009485-66.2024.8.11.0007; e (b) o reconhecimento da impenhorabilidade absoluta do imóvel de matrícula nº 33.939, por se tratar de pequena propriedade rural explorada pela família (art. 833, VIII, CPC; art. 5º, XXVI, CF). A petição veio instruída com CCIR (Id 232658234), declaração de ITR (Id 232658236), recibo de entrega de ITR (Id 232658237), notas fiscais de insumos agrícolas (Id 232658238), comprovante de residência (Id 232658240) e matrícula do imóvel (Id 232659591). O juízo intimou a exequente para manifestação no prazo de 15 dias (Ids 233031716 e…
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