Processo 1003637-39.2026.4.01.9999

TRF1 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1003637-39.2026.4.01.9999
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 04 - Desembargadora Federal Candice Lavocat Galvão Jobim
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 2ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1003637-39.2026.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:FRANCISCO DE SOUZA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILSON MOLINA PORTO - AM805-A DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO DE SOUZA SILVA WILSON MOLINA PORTO - (OAB: AM805-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 458506704) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1003637-39.2026.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 0604094-50.2023.8.04.5400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:FRANCISCO DE SOUZA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: WILSON MOLINA PORTO - AM805-A RELATOR(A):CANDICE LAVOCAT GALVAO JOBIM PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO APELAÇÃO CÍVEL (198) 1003637-39.2026.4.01.9999 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: FRANCISCO DE SOUZA SILVA RELATÓRIO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM (RELATORA): Trata-se de apelação interposta pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) em face de sentença proferida pelo Juízo da 1ª Unidade do 2º Núcleo da Justiça 4.0, Previdenciário da Comarca de Manaus/AM, que julgou procedente o pedido inicial para condenar a autarquia à concessão de benefício assistencial de prestação continuada (BPC/LOAS) em favor da parte autora, com a antecipação dos efeitos da tutela. Nas razões recursais, o INSS sustenta, em síntese, a reforma da sentença ante a ausência de requisitos legais para a concessão do amparo, argumentando que o laudo pericial judicial é tecnicamente deficiente por não identificar limitações funcionais específicas, dependência de terceiros ou os atos da vida diária supostamente comprometidos. Alega que não foram utilizados instrumentos normativos obrigatórios, como a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) ou o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado (IF-BrA), o que comprometeria a validade da conclusão médica. Argumenta, ademais, que o autor, aos 53 anos de idade, possui histórico laboral e capacidade residual para reabilitação em atividades compatíveis com seu quadro clínico e realidade regional, especialmente em zonas rurais. Questiona a dispensa indevida da perícia social e a inversão do ônus da prova, asseverando que a enfermidade na coluna lombar, por si só, não caracteriza deficiência para fins assistenciais sem a demonstração de barreiras que obstruam a participação social plena. Ao final, pugna pelo provimento do recurso para julgar improcedente a pretensão autoral, com a revogação da tutela de urgência e a inversão dos ônus sucumbenciais. As contrarrazões foram não apresentadas. É o relatório. ASSINADO DIGITALMENTE Candice Lavocat Galvão Jobim Desembargadora Federal Relatora 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO GABINETE DA DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO APELAÇÃO CÍVEL (198) 1003637-39.2026.4.01.9999 APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS APELADO: FRANCISCO DE SOUZA SILVA VOTO A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL CANDICE LAVOCAT GALVÃO JOBIM (RELATORA): Inicialmente, assente-se a dispensa de remessa necessária no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados