Processo 1003641-27.2022.4.01.3400

TRF1 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
1003641-27.2022.4.01.3400
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Gab. 25 - Desembargador Federal Urbano Leal Berquó Neto
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1003641-27.2022.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE NATHAN DE MATTOS RAMOS - DF62225-A e JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA - DF32278-A POLO PASSIVO:AGNALDO DIAS DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FELIPE NATHAN DE MATTOS RAMOS - DF62225-A e JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA - DF32278-A DESTINATÁRIO(S): AGNALDO DIAS DE OLIVEIRA FELIPE NATHAN DE MATTOS RAMOS - (OAB: DF62225-A) JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA - (OAB: DF32278-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 462581630) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1003641-27.2022.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1003641-27.2022.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE NATHAN DE MATTOS RAMOS - DF62225-A e JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA - DF32278-A POLO PASSIVO:AGNALDO DIAS DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FELIPE NATHAN DE MATTOS RAMOS - DF62225-A e JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA - DF32278-A RELATOR(A):URBANO LEAL BERQUO NETO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1003641-27.2022.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1003641-27.2022.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE NATHAN DE MATTOS RAMOS - DF62225-A e JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA - DF32278-A POLO PASSIVO:AGNALDO DIAS DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FELIPE NATHAN DE MATTOS RAMOS - DF62225-A e JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA - DF32278-A RELATÓRIO O Excelentíssimo Juiz Federal Marcel Peres de Oliveira (Relator convocado): Trata-se de dupla apelação interposta pela parte autora e pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS em face de sentença que julgou procedente em parte o pedido inicial para reconhecer como especiais os períodos de 3/11/1992 a 12/12/1995, de 1º/4/1997 a 1º/7/2016, e de 16/5/2017 a 13/11/2019, bem como para conceder aposentadoria por tempo de contribuição, desde a DER (15/3/2021). Em suas razões, alega o INSS que a parte autora não comprovou os períodos de atividade especial. A parte autora apresentou contrarrazões. A parte autora também apelou da sentença. Requer o reconhecimento de todo período trabalhado como especial bem como a concessão da aposentadoria especial. Sem contrarrazões. É o relatório. Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1003641-27.2022.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1003641-27.2022.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FELIPE NATHAN DE MATTOS RAMOS - DF62225-A e JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA - DF32278-A POLO PASSIVO:AGNALDO DIAS DE OLIVEIRA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FELIPE NATHAN DE MATTOS RAMOS - DF62225-A e JONNAS MARRISSON SILVA PEREIRA - DF32278-A V O T O O Excelentíssimo Juiz Federal Marcel Peres de Oliveira (Relator convocado): Presentes os pressupostos recursais, conheço do recurso. A caracterização do tempo de serviço especial obedece à legislação vigente à época em que foi efetivamente executado o trabalho (inteligência do Tema 694 do STJ). Tem-se, portanto, que no período…

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