Processo 1003643-70.2026.4.01.0000
TRF1 • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 5ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1003643-70.2026.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: ESTADO DA BAHIA POLO PASSIVO:SANDRA SANTANA PEREIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EMYLE BALEEIRO PEREIRA - SP446397 DESTINATÁRIO(S): SANDRA SANTANA PEREIRA EMYLE BALEEIRO PEREIRA - (OAB: SP446397) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 460043627) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1003643-70.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1061043-70.2025.4.01.3300 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: ESTADO DA BAHIA POLO PASSIVO:SANDRA SANTANA PEREIRA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: EMYLE BALEEIRO PEREIRA - SP446397 RELATOR(A):EDUARDO FILIPE ALVES MARTINS PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1003643-70.2026.4.01.0000 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS - Relator: Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 12ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia que, nos autos da ação ordinária, ajuizada por SANDRA SANTANA PEREIRA em face da UNIÃO FEDERAL e do ESTADO DA BAHIA, objetivando o fornecimento do medicamento BEVACIZUMABE para tratamento de neoplasia maligna de ovário ( CID C 56), conforme prescrição médica. Em 28/11/2025, o juízo de origem deferiu tutela de urgência para determinar à União e ao Estado da Bahia o fornecimento imediato de 24 (vinte e quatro) caixas do medicamento Olaparibe (Lynparza), 150 mg, com 60 comprimidos cada, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), até o julgamento final da demanda. Posteriormente, em 21/01/2026, ao apreciar embargos de declaração opostos pela União Federal, bem como o aditamento da inicial, o juízo a quo acolheu os aclaratórios para sanar incongruência superveniente, decorrente da modificação do pedido. Em consequência, revogou a tutela anteriormente concedida no ponto relativo ao fornecimento do Olaparibe (Lynparza), em razão de fato novo e alteração do tratamento indicado, e deferiu nova tutela de urgência para determinar que a União Federal e o Estado da Bahia, solidariamente, forneçam o medicamento Bevacizumabe, na dose prescrita pelo médico assistente (estimada em 825 mg a cada 21 dias), no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, pelo período necessário, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de posterior reavaliação. Em suas razões recursais, o Estado da Bahia sustenta, a necessidade de observância dos Temas 1234 e 06 do STF, quanto à repartição de competências no fornecimento de medicamentos. Alega que, embora o fármaco tenha sido incorporado ao SUS, sua disponibilização ainda depende de implementação administrativa pelo Ministério da Saúde, devendo a responsabilidade recair sobre a União. Por fim aduz a excessividade da multa fixada sem limite máximo. Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Gab. 13 - DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1003643-70.2026.4.01.0000 VOTO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL EDUARDO MARTINS - Relator: A controvérsia recursal cinge-se à verificação da presença dos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.