Processo 1003660-82.2026.8.11.0004

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1003660-82.2026.8.11.0004
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Barra do Garças
Última publicação
09/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de “ação de modificação de cláusula contratual c/c ação consignatória, com pedido de tutela de urgência cautelar antecedente”, ajuizada por JOSEFA FERREIRA DA SILVA em face de BANCO PAN S/A. A parte autora pretende, em síntese, a revisão de encargos financeiros incidentes sobre Cédula de Crédito Bancário destinada à aquisição de veículo automotor, a repetição de valores que reputa pagos a maior, a autorização para depósito judicial das parcelas que entende incontroversas, bem como a concessão de tutela de urgência para manutenção da posse do bem e abstenção de inscrição de seu nome em cadastros restritivos de crédito. Narra que celebrou contrato de financiamento para aquisição do veículo Fiat Palio, placa OMW5G46, pelo valor de R$ 25.000,00, a ser quitado em 48 parcelas mensais de R$ 1.398,04, com taxa de juros remuneratórios de 3,97% ao mês e custo efetivo total de 4,99% ao mês, conforme instrumento contratual juntado aos autos (Id. 228808330). Sustenta a existência de cláusulas abusivas que teriam elevado de forma excessiva o saldo devedor, especialmente em razão da cobrança de juros remuneratórios acima da média de mercado, capitalização de juros não pactuada de forma expressa e encargos moratórios que afirma estarem disfarçados sob a forma de comissão de permanência cumulada com multa. Foi proferida decisão determinando a emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para que a parte autora especificasse, de forma clara e individualizada, as cláusulas contratuais cuja revisão pretendia, com indicação da respectiva numeração, em observância ao artigo 330, § 2º, do Código de Processo Civil (Id. 229450436). Na sequência, a autora comprovou a realização de depósito judicial no valor de R$ 561,26, correspondente à primeira parcela do montante que entende incontroverso, efetuado junto ao Banco do Brasil em 15 de abril de 2026 (Id. 230564571). Em atendimento à determinação judicial, a parte autora apresentou emenda à petição inicial, na qual delimitou os pontos de insurgência contratual, indicando os juros remuneratórios constantes do quadro de características da operação, os juros de mora e a capitalização diária previstos na Cláusula 13, bem como a nulidade da Cláusula 13.1, referente ao repasse de despesas de cobrança ao consumidor (Id. 231395168). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. RECEBO a emenda da inicial por preencher os requisitos legais dos arts. 319 e 320 do CPC. DEFIRO a gratuidade de justiça em favor da parte autora. PASSO a análise do pedido de tutela de urgência apresentado na petição inicial. A tutela de urgência somente será concedida quando presentes, cumulativamente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, conforme disciplinado na legislação processual civil: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. §1º. Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. §2º. A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. §3º. A tutela de urgência de natureza…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMT

O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados