Processo 1003666-58.2025.8.26.0020

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1003666-58.2025.8.26.0020
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 2ª Vara Cível
Última publicação
07/07/2026

Última movimentação

Processo 1003666-58.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - R.P.R. - M.P.J. - 1. Relatório Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência para uso de jazigo familiar e indenização por danos morais proposta por Rosana Pereira da Rocha em face de Memorial Parque Jaraguá (Empreendimentos Jaraguá S/C Ltda.) (fls. 1), na qual alega que contratou os serviços da requerida há pelo menos 23 anos com o objetivo de assegurar o acesso a um jazigo familiar (fls. 7). Relata que, no ano de 2002, vivenciou o falecimento de sua filha Glaucia, sepultada no local (fls. 7), e que, dez anos depois, em 2012, sua genitora também foi sepultada no mesmo jazigo (fls. 7-8). Aduz que, no dia 13 de março de 2025, seu marido, Sr. João dos Reis Dias da Rocha, faleceu após período de internação hospitalar no Instituto do Coração (fls. 8). Afirma que, ao contatar a requerida para providenciar a remoção do corpo e o sepultamento, foi surpreendida com a recusa do atendimento sob a alegação de que existiam débitos em aberto referentes à manutenção do jazigo no importe de R$ 13.983,02, além de ser exigido o pagamento imediato de R$ 2.975,02 para as taxas de velório e sepultamento (fls. 8-9). Sustenta que jamais recebeu notificações de cobrança ao longo dos anos (fls. 8) e que o condicionamento do sepultamento à quitação da dívida em momento de extrema fragilidade emocional configura prática comercial abusiva, coação e evidente falha na prestação do serviço (fls. 9-11). Diante desses fatos, sustenta a aplicação das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, com a inversão do ônus da prova, a incidência da responsabilidade civil objetiva da fornecedora e o cabimento de indenização por danos morais com função punitiva e pedagógica. Ao final, requereu a concessão de tutela provisória de urgência para determinar a imediata realização do velório e sepultamento de seu falecido marido, independentemente do pagamento do saldo em aberto (fls. 24); a concessão da inversão do ônus da prova (fls. 24-25); a citação da requerida (fls. 25); a procedência do pedido principal para declarar o direito ao uso do jazigo familiar (fls. 25); subsidiariamente, a condenação da requerida à devolução de valores despendidos sob coação (fls. 25); a fixação de multa por descumprimento (fls. 25); e a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor correspondente a 40 (quarenta) salários-mínimos vigentes (fls. 26). urgência para determinar que a requerida procedesse com o necessário para a realização do velório e sepultamento do Sr. João dos Reis Dias da Rocha, independentemente do pagamento do valor em aberto de R$ 13.983,02, sob pena de multa de R$ 100.000,00, ressalvando-se que as taxas de velório e sepultamento deveriam ser quitadas nos limites do contrato celebrado pelas partes. A autora comprovou o encaminhamento da decisão e noticiou o integral cumprimento da liminar às fls. 49-50. A autora apresentou emenda à inicial às fls. 52-53, colacionando aos autos os instrumentos contratuais celebrados (fls. 54-57) e documentos complementares para comprovar sua necessidade financeira (fls. 58-67). Por meio da decisão de fl. 70, foram deferidos os benefícios da gratuidade da justiça à requerente e determinada a citação do réu. Devidamente citado (fls. 71, 75), o requerido apresentou contestação às fls. 76-87, na qual assevera que nunca houve negativa ou recusa de atendimento, mas apenas a…

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