Processo 1003669-49.2019.4.01.3901

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1003669-49.2019.4.01.3901
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Marabá PROCESSO: 1003669-49.2019.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR/EXECUTADO: Nome: JOSE ALVES FERREIRA DA SILVA Endereço: Quadra Vinte e Dois, (Fl.29), Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68506-560 Advogados do(a) AUTOR: DANTE ALIGHIERE PEREIRA DA SILVA - MG145075, GABRIELA DA SILVA VALENTIM - MG191131, RAMON HORACIO VIANA - MG147819 REU/EXEQUENTE: Nome: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. Tendo em vista que o cumprimento de sentença foi promovido há mais de 1 (um) anos após o trânsito em julgado, chamo o feito a ordem, para determinar a renovação da intimação da parte condenada, na forma estabelecida pelo CPC. Assim, intime-se/cite-se o devedor acima identificado, na forma do art. 513, § 2º, II do CPC, para efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação (art. 523 do CPC). Alerte-se a parte executada que não havendo pagamento no prazo citado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1º do CPC). Esta Decisão servirá de carta/mandado de citação/intimação. Converta-se para cumprimento de sentença, com inversão dos polos. 2. A parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à presente execução por meio de impugnação, no prazo de 15 dias, contado na forma do art. 525, Caput do CPC. 3. Não havendo pagamento no prazo legal, dê-se vista a exequente para que apresente o valor atualizado da dívida. 4. Após, considerando que a penhora deve recair preferencialmente sobre dinheiro (art. 835. I do CPC), determino que se proceda ao bloqueio eletrônico, pelo sistema SISBAJUD, dos valores existentes em aplicações financeiras do executado, até o limite do valor da dívida. 5. Aguarde-se, por 03 (três) dias, a resposta das instituições financeiras. 6. Efetivado o bloqueio positivo, sendo o valor insuficiente, até mesmo para quitar as custas processuais, libere-se o bloqueio. Porém, sendo o valor igual ou superior as custas, intime-se o executado na pessoa de seu advogado, não o tendo, pessoalmente (art. 854, § 2º do CPC), para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua intimação, se ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, ou se o referido valor bloqueado tem natureza de vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios, seguro de vida ou quantia depositada em caderneta de poupança até o valor de 40 (quarenta) salários mínimos, para que sendo comprovada tal situação, com documentação idônea, o valor possa ser liberado por este juízo, salvo os casos de importâncias que excedam a 50 (cinquenta) salários mínimos (art. 833, IV, VI, X e § 2º c/c art. 854, § 3º, ambos do CPC). 7. Intimado o executado, e decorrido o prazo do item “6” sem a sua manifestação, transfira-se o valor para uma conta a ser aberta à disposição do juízo, oportunidade em que se converterá a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, § 5º do CPC). 8. Caso a diligência acima determinada não logre êxito, determino a pesquisa/bloqueio no sistema RENAJUD em face do(s) executado(s), na modalidade “transferência”. Havendo outra(s) restrição(ões) registrada(s) no(s) veículo(s) encontrado(s), informe nos autos. 9. Em caso de bloqueio positivo via RENAJUD, e o(s) veículo(s)…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados