Processo 1003675-92.2026.8.11.0055
TJMT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 1003675-92.2026.8.11.0055 AUTOR: LUCAS PEREIRA MIRANDA DA SILVA REU: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Vistos, Cuida-se de ação revisional de contrato bancário ajuizada por LUCAS PEREIRA MIRANDA DA SILVA em face de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A (Grupo Santander), todos qualificados no encarte processual em epígrafe. Narra a parte autora que celebrou o contrato de financiamento nº 618518207 para aquisição de veículo (motocicleta Yamaha MT-07) no valor financiado de R$40.965,17, a ser pago em 36 parcelas de R$1.790,72. Sustenta que a taxa de juros pactuada se revela abusiva por superar significativamente a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para o período da contratação, afirmando a ocorrência de onerosidade excessiva e a necessidade de descaracterização da mora. Pleiteia, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos efeitos da Ação de Busca e Apreensão nº 1002538-75.2026.8.11.0055, a manutenção na posse do bem e a abstenção de inscrição em cadastros de inadimplentes, mediante o depósito judicial dos valores incontroversos. No mérito, pugna pela revisão das cláusulas contratuais e repetição do indébito. Indica como valor incontroverso das parcelas vencidas o montante de R$3.610,83. Inicial instruída com documentos, notadamente o contrato de financiamento, histórico de taxas de juros e comprovantes de pagamento. Os autos vieram-me conclusos. É O RELATO NECESSÁRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Recebo a petição inicial eis que preenchidos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil. De início, registra-se que a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que não há conexão entre ação revisional de contrato bancário e ação de busca e apreensão, ainda que ambas decorram do mesmo contrato, por possuírem causas de pedir e pedidos distintos, in verbis: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISIONAL E BUSCA E APREENSÃO. INEXISTÊNCIA DE CONEXÃO . JUÍZOS DISTINTOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO . DECISÃO MANTIDA. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacificado de que não há conexão entre ação de busca e apreensão e revisional, mesmo que tenham por objeto o mesmo contrato. 2. Ademais, esta Corte possui jurisprudência sedimentada no sentido da inexistência de conexão entre a ação revisional de contrato bancário e a ação de busca e apreensão, podendo ambas ser processadas em juízos distintos, como no caso em análise. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 1744777 GO 2020/0208257-0, Relator.: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 20/09/2021, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/09/2021) Dessa forma, indefiro o pedido de conexão e, consequentemente, de reunião dos processos. As tutelas provisórias sofreram diversas alterações e inovações trazidas pelo atual Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). O novo diploma substituiu a sistemática do processo cautelar e da tutela antecipada (antigo CPC, artigo 273), dedicando um Título a chamada “Tutela Provisória” (NCPC, artigos 294 a 311), comportando as espécies “Tutela de urgência” e “Tutela de Evidência”. Segundo vaticina Cassio Scarpinella Bueno: A concessão da Tutela Provisória de Urgência pressupõe: a) probabilidade do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMT
O TJMT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.