Processo 1003676-15.2025.8.11.0087

TJMT • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1003676-15.2025.8.11.0087
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Segunda Câmara de Direito Privado
Última publicação
01/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Número Único: 1003676-15.2025.8.11.0087 Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] Relator: Des(a). HELIO NISHIYAMA Turma Julgadora: [DES(A). HELIO NISHIYAMA, DES(A). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, DES(A). MARILSEN ANDRADE ADDARIO] Parte(s): [MARIA JOANA DE JESUS CAMPOS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (APELANTE), JULIO WANDERSON MATOS BARBOSA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.746.948/0001-12 (APELADO), FABIO RIVELLI - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO), SECON CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA - CNPJ: 35.811.645/0001-99 (APELADO), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - CPF: XXX.XXX.XXX-XX (ADVOGADO)] A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). MARIA HELENA GARGAGLIONE POVOAS, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA REQUERENTE. PRELIMINAR DE REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REJEITADA. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO INFIRMADA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADA. EXTINÇÃO POR FUNDAMENTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. FRACIONAMENTO ABUSIVO DE DEMANDAS. LITIGÂNCIA PREDATÓRIA CONFIGURADA. AJUIZAMENTO PULVERIZADO DERIVADO DA MESMA RELAÇÃO BANCÁRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pela requerente contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu, sem resolução do mérito, ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, fundada em descontos incidentes sobre benefício previdenciário, sob o fundamento de fracionamento abusivo de demandas derivadas da mesma relação bancária e de irregularidade na representação processual. 2. Requerimentos do recurso: (i) nulidade da sentença por cerceamento de defesa; (ii) reforma da sentença para determinar o prosseguimento do feito; (iii) reconhecimento de que a ausência de inscrição suplementar do patrono na OAB/MT consubstancia mera irregularidade administrativa, sem repercussão sobre a capacidade postulatória. 3. Em contrarrazões, a instituição financeira apelada postulou a revogação da gratuidade da justiça, sob alegação de ausência de comprovação da insuficiência de recursos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. As questões em discussão consistem em: (i) verificar a subsistência da gratuidade da justiça deferida na origem; (ii) analisar a ocorrência de cerceamento de defesa pela extinção do feito sem dilação probatória; (iii) examinar a regularidade da extinção do processo por ausência de interesse processual, em razão do ajuizamento fragmentado de múltiplas demandas derivadas da mesma relação bancária; (iv) aferir a repercussão da ausência de inscrição suplementar do patrono na validade dos atos processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A revogação da gratuidade da justiça exige prova concreta da falsidade da declaração de hipossuficiência jurídica ou da real capacidade financeira do beneficiário, ônus que incumbe à parte impugnante. 6. Não configura cerceamento de defesa a extinção do feito por fundamento estritamente processual aferível a partir dos elementos já constantes dos…

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