Processo 1003691-85.2026.8.13.0024

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1003691-85.2026.8.13.0024
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
14ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Última publicação
22/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003691-85.2026.8.13.0024/MG AUTOR : JANE PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : RICARDO AUGUSTO ALVES FERREIRA ROTH (OAB MG127415) DESPACHO Vistos, etc.... Trata-se de "Ação de Obrigação de Fazer C/C pedido liminar" movida por JANE PEREIRA DA SILVA  em face de SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., LS CORRETORA DE SEGUROS & COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. , na qual sustenta, na exordial, ter celebrado contrato de empréstimo com garantia fiduciária junto à parte ré, tendo como objeto o veículo Honda HRV Touring 1.5 T 16V-5P AUT, modelo 2025, cor branca, de placa TKB7F35. Relatou que o contrato se encontra eivado de abusividades quanto à incidência de encargos acessórios realizados através de supostas "vendas casadas" e que, devido às abusividades e a dificuldades financeiras desde a contratação, tornou-se difícil o pagamento em dia dos valores pactuados. Alega que desconhece o paradeiro do bem, pois, até a presente data, não recebeu o automóvel, tampouco a respectiva nota fiscal ou as apólices dos seguros que alega terem sido inseridos na contratação sob a modalidade de venda casada. Requereu, por isso, além da gratuidade judiciária e Juízo 100% Digital, em sede de tutela de urgência, seja(m): (a) suspensas todas as cobranças do referido contrato; (b) determinada a abstenção de inscrição do nome da autora no cadastro de inadimplentes e  (c) determinado que as requeridas 1 e 3 apresentem documentos de seus rendimentos financeiros que fundamentem o negócio jurídico, considerando a hipossuficiência da autora. Passo a apreciar o feito. I. A despeito de o §3º do art. 99, do CPC, dispor acerca da presunção de veracidade da declaração de insuficiência financeira, entende este Juízo que tal presunção, numa análise sistemática do art. 5º, LXXIV, da CF, não é absoluta, sendo facultado ao Magistrado o requerimento de outros documentos, a fim de formar o seu livre convencimento sobre a incapacidade econômica sustentada na inicial. Ademais, destaca-se que o fato de não declarar renda junto à Receita Federal, por si só, não gera presunção de carência de recursos financeiros.  Nesse sentido, no caso em análise, infere-se que os documentos que instruíram a peça exordial não são suficientes para demonstrar a hipossuficiência financeira dos autores para arcar com o pagamento das custas e despesas processuais da presente ação, sendo, portanto, necessária a exigência de outros documentos que corroborem com a tese autoral. II. Submetida a procuração juntada aos autos ao validador do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação), órgão responsável pela infraestrutura de chaves públicas no Brasil e pela certificação digital, não foi possível verificar a autenticidade da assinatura eletrônica. III. Tendo em vista a presença dos documentos necessários e solicitados para a concessão do Juízo 100% Digital, apontados no art. 2º, §1º, da Portaria Conjunta da Presidência do TJMG n.º 1477/PR/2023, DEFIRO o Juízo 100% Digital para a autora. IV. Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial apresenta alegações genéricas e padece de graves defeitos processuais que impedem o regular desenvolvimento do feito. Inicialmente, constata-se uma manifesta contradição entre a narrativa fática e a prova documental trazida pela própria demandante. Enquanto a peça exordial sustenta a celebração de um contrato de financiamento de veículo com a parte ré, o documento acostado no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados