Processo 1003702-41.2025.8.26.0266

TJSP • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1003702-41.2025.8.26.0266
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Itanhaém
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 1003702-41.2025.8.26.0266/SP AUTOR : LUCAS SOARES DA SILVA ADVOGADO(A) : MARCELO SARAIVA VINHOLI (OAB SP370784) DESPACHO/DECISÃO I) DEFIRO a citação da parte ré por edital, nos termos do art. 256, II e § 2º, do CPC, ante a demonstração de que restaram infrutíferas as tentativas de localização e citação por outros meios. Determino à parte autora que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias , apresente nos autos a minuta do edital de citação, por meio de petição interlocutória, em arquivo editável (preferencialmente no formato .docx/Word), sem restrições de cópia ou salvamento , de modo a permitir o pronto aproveitamento pela Serventia Judicial. II) Apresentada a minuta e estando ela em termos, expeça-se o edital e providencie-se a sua publicação no órgão oficial destinado a esse fim, certificando-se o início e o término do prazo. III) Decorrido in albis o prazo legal do edital, promova a Secretaria o imediato cadastro da Defensoria Pública para atuação como curadora especial da ré citada por edital (art. 72, II, do CPC), vindo, em seguida, os autos conclusos para os atos subsequentes. IV) Fica a autora advertida de que o não cumprimento do prazo fixado no item 2 (apresentação da minuta do edital) implicará intimação pessoal para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, por abandono (art. 485, III, do CPC). Intimem-se, com expressa advertência quanto ao item 5.

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