Processo 1003706-95.2026.4.01.0000
TRF1 • Agravo de Instrumento
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 1ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1003706-95.2026.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ASSOCIACAO NACIONAL DOS FISCAIS FEDERAIS AGROPECUARIOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362-A DESTINATÁRIO(S): OLEMAR MELO JARDIM MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - (OAB: DF16362-A) OSCAR LOPES MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - (OAB: DF16362-A) OSVALDO ROCHA PEREIRA MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - (OAB: DF16362-A) OSVALDO PEREIRA CAPRONI MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - (OAB: DF16362-A) ORIVALDO ESTEVAO DOS SANTOS MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - (OAB: DF16362-A) PARNASO MAGALHAES MEDEIROS MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - (OAB: DF16362-A) ASSOCIACAO NACIONAL DOS FISCAIS FEDERAIS AGROPECUARIOS MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - (OAB: DF16362-A) ORLANDO JOSE FERREIRA FILHO MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - (OAB: DF16362-A) ODON ANTAO DE ALENCAR MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - (OAB: DF16362-A) OSMAN PEDROSA NAVARRO MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - (OAB: DF16362-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457790734) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1003706-95.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0068938-42.2015.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:ASSOCIACAO NACIONAL DOS FISCAIS FEDERAIS AGROPECUARIOS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362-A RELATOR(A):MARCELO VELASCO NASCIMENTO ALBERNAZ PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 03 - DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO ALBERNAZ Processo Judicial Eletrônico AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1003706-95.2026.4.01.0000 AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL AGRAVADO: ASSOCIACAO NACIONAL DOS FISCAIS FEDERAIS AGROPECUARIOS, OSVALDO ROCHA PEREIRA, ODON ANTAO DE ALENCAR, ORIVALDO ESTEVAO DOS SANTOS, ORLANDO JOSE FERREIRA FILHO, OSMAN PEDROSA NAVARRO, OSVALDO PEREIRA CAPRONI, OSCAR LOPES, PARNASO MAGALHAES MEDEIROS, OLEMAR MELO JARDIM Advogado do(a) AGRAVADO: MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO - DF16362-A RELATÓRIO O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL SHAMYL CIPRIANO (RELATOR CONVOCADO): Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União em face de decisão que, em sede de cumprimento de sentença fundado em título judicial coletivo relativo ao reajuste de 3,17% devido a servidores, promovido por Osvaldo Rocha Pereira e outros, rejeitou os embargos de declaração opostos pela ora agravante, afastou as alegações de inépcia da inicial, ilegitimidade ativa, falta de interesse de agir e litispendência em relação aos exequentes indicados, extinguiu a execução apenas em relação a Osvaldo Rocha Pereira, diante da comprovação de quitação integral, fixou como incontroverso o valor de R$ 92.667,36, com determinação de expedição de precatório, e determinou a remessa dos autos à SECAJ para elaboração de cálculos quanto às controvérsias remanescentes relativas a juros, correção monetária e excesso de execução. A decisão também consignou que os nomes de Olga Maria Chaves Cardoso, Parnaso Magalhães Medeiros e Paulo Edisom da Cruz constavam da listagem originária dos autos físicos. Nas razões recursais, a União defende a reforma da decisão ao argumento de que houve violação aos limites…
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