Processo 1003719-38.2024.4.01.3307
TRF1 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1003719-38.2024.4.01.3307 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VITORIA DA CONQUISTA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODRIGO SANTOS PEREGO - DF38956-A DESTINATÁRIO(S): SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VITORIA DA CONQUISTA RODRIGO SANTOS PEREGO - (OAB: DF38956-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457328451) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1003719-38.2024.4.01.3307 PROCESSO REFERÊNCIA: 1003719-38.2024.4.01.3307 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:SANTA CASA DE MISERICORDIA DE VITORIA DA CONQUISTA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODRIGO SANTOS PEREGO - DF38956-A RELATOR(A):RAFAEL PAULO SOARES PINTO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1003719-38.2024.4.01.3307 R E L A T Ó R I O O(A) EXMO(A). SR(A). DESEMBARGADOR(A) FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (RELATOR(A)): Trata-se de recursos de apelação interposta em face de sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Vitória da Conquista-BA que julgou procedentes os pedidos da inicial, "para determinar o afastamento da óbice à celebração do Convênio nº 943877/2023, Proposta nº 034375/2023, relativamente a anotação de Inadimplência no Item 1.5 (CAUC) - Regularidade perante o Poder Público Federal (CADIN), e, por conseguinte, determino a pretendida contratação, nos termos do Plano de Trabalho aprovado, em razão do risco iminente de cancelamento do empenho e arquivamento da proposta.". A União Federal, em suas razões de apelo, alega, que "não há direito subjetivo à celebração de convênio ou mesmo à sua manutenção, haja vista que a celebração ou não dessa espécie de acordo, assim como a sua permanência, dependem da análise de aspectos de conveniência e oportunidade por parte dos órgãos e entidades do Poder Executivo. Tratando-se de ato discricionário, o Poder Judiciário não pode determinar que o Poder Executivo celebre qualquer convênio ou mesmo que se abstenha de exigir determinada condição à sua celebração, sob pena de violação ao princípio da separação de Poderes (art. 2º, CRFB). Aduz que "a responsabilidade pela gestão fiscal por parte da União implica o cumprimento de todas as exigências legais na aplicação dos seus recursos. Registre-se, ainda, que o pleito do autor pretende retirar da União o poder de fiscalizar a destinação dada pelos demais entes a recursos federais repassados mediante convênios ou instrumentos congêneres, esvaziando-se o conteúdo da Lei de Responsabilidade Fiscal.". Foram apresentadas contrarrazões. O Ministério Público Federal ofertou parecer, pugnando pelo desprovimento do recurso. É o relatório. Des(a). Federal RAFAEL PAULO SOARES PINTO Relator(a) PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1003719-38.2024.4.01.3307 V O T O O(A) EXMO(A). SR(A). DESEMBARGADOR(A) FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO (RELATOR(A)): Apelação que preenche os requisitos subjetivos e objetivos de admissibilidade. Trata-se de recursos de apelação interpostos em face de sentença proferida pelo juízo da 2ª Vara Federal…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.