Processo 1003721-57.2019.4.01.3800

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
1003721-57.2019.4.01.3800
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Sec.gab.32 (des. Federal Marcelo Dolzany da Costa)
Última publicação
24/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 1003721-57.2019.4.01.3800/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1003721-57.2019.4.01.3800/MG RELATOR : Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA APELANTE : LUZIA HELENA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ROBERTO CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA (OAB MG176421) ADVOGADO(A) : VITORIA DE OLIVEIRA BOAVENTURA (OAB MG202818) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADO ERRO MÉDICO. PACIENTE TRANSPLANTADO RENAL. SONDA VESICAL DE DEMORA PROLONGADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL E DE FALHA DO SERVIÇO. JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais ajuizado em face da Universidade Federal do Triângulo Mineiro – UFTM, no qual a autora sustenta falha na prestação de serviço médico-hospitalar prestado pelo Hospital de Clínicas da instituição, sob o argumento de que a utilização prolongada de sonda vesical teria contribuído para o desenvolvimento de infecção urinária, choque séptico e posterior óbito de seu companheiro, paciente transplantado renal. A sentença afastou o nexo causal entre eventual conduta do hospital e o resultado morte, bem como rejeitou a preliminar de responsabilidade subsidiária da União. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide, sem produção de prova pericial e testemunhal; (ii) estabelecer se restou comprovado o nexo causal entre a alegada falha na condução da sonda vesical e o óbito do paciente, a ensejar a responsabilidade civil da instituição pública de saúde. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O juiz é destinatário da prova e pode indeferir diligências inúteis ou protelatórias, sendo legítimo o julgamento antecipado do mérito quando o acervo documental se mostra suficiente à formação do convencimento, nos termos dos arts. 355 e 370 do CPC. 4. A prova documental demonstra que o falecido apresentava histórico clínico grave e complexo, com transplante renal realizado há décadas, imunossupressão contínua, múltiplas internações, hepatite C, insuficiência hepática crônica e outras comorbidades relevantes. 5. Os registros médicos indicam que a sonda vesical de demora foi instalada em contexto de estenose uretral e retenção urinária (“bexigona”), com melhora inicial dos níveis de creatinina, não havendo comprovação de que o procedimento tenha sido realizado nas dependências da UFTM. 6. A declaração de óbito aponta cadeia causal que inclui choque séptico refratário, infecção urinária, sonda vesical de demora prolongada e estenose uretral, além de condições contribuintes como transplante renal e insuficiência hepática crônica, o que evidencia multicausalidade e não autoriza, por si só, imputação automática de responsabilidade. 7. A responsabilidade civil do Estado, embora objetiva nas hipóteses de ação, exige demonstração do dano e do nexo causal, e, em se tratando de conduta omissiva, demanda comprovação de falha do serviço, nos termos da jurisprudência do STJ (AgInt no AREsp nº 1.249.851/SP). 8. A elevação do risco infeccioso decorrente de imunossupressão e de uso prolongado de cateter vesical representa risco inerente ao quadro clínico do paciente transplantado, não se confundindo com prova de atuação negligente ou defeituosa do serviço público de saúde. 9. Incumbe à parte…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados