Processo 1003725-05.2022.8.11.0041

TJMT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
1003725-05.2022.8.11.0041
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível de Cuiabá
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1003725-05.2022.8.11.0041. REQUERENTE: ALDA DA SILVA PRADO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A. Vistos. I – RELATÓRIO. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MARTERIAIS, ajuizada por ALDA DA SILVA PRADO em desfavor do BANCO DO BRASIL S.A., ambos devidamente qualificados e representados nos autos. Em sua peça exordial, a requerente narra que ingressou no serviço público estadual no ano de 1982, exercendo o magistério, sendo, por corolário, inscrita no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) sob o n.º 1.011.602.704-2. Aduz que, ao atingir a condição de aposentada e buscar o levantamento das cotas acumuladas durante décadas de labor, deparou-se com saldo que reputa irrisório frente ao tempo de contribuição e à natureza do fundo. Sustenta a ocorrência de má gestão por parte da instituição financeira requerida, na qualidade de agente operador e administrador do programa, alegando a supressão indevida de valores, a falta de aplicação de correções monetárias adequadas e a ocorrência de desfalques injustificados. Apresentou parecer técnico e memória de cálculo unilateral pleiteando a recomposição do saldo mediante a aplicação de índices de mercado (IPCA) e juros de 3% ao mês, totalizando a pretensão reparatória no montante de R$ 322.043,36 (trezentos e vinte e dois mil, quarenta e três reais e trinta e seis centavos) a título de danos materiais principais, acrescidos de 20% sobre o valor da causa. Pugnou pelo benefício da gratuidade da justiça, pela inversão do ônus da prova e pela condenação do réu ao pagamento de indenização. Instruiu a inicial com documentos. A decisão de ID 75034560 deferiu a gratuidade da justiça, determinou a incidência das normas consumeristas com a inversão do ônus da prova e designou a citação da parte ré. Devidamente citado, o BANCO DO BRASIL S.A. ofertou contestação (ID 78206683), arguindo, preliminarmente: a) a suspensão do feito em razão de IRDR/Tema Repetitivo; b) a ausência de pretensão resistida; c) a impugnação à gratuidade da justiça; d) a impugnação ao valor da causa; e) a ilegitimidade passiva ad causam, sustentando que a União Federal é a única responsável pela gestão do fundo; f) a incompetência absoluta da Justiça Estadual. No mérito, defendeu a ocorrência de prescrição quinquenal. Quanto ao fundo do direito, sustentou a regularidade da gestão, afirmando que os saques realizados na conta referem-se ao pagamento de rendimentos anuais (FOPAG) e que a atualização observou estritamente os índices legais definidos pelo Conselho Diretor (TJLP, TR, etc.), refutando a planilha da autora por utilizar juros exorbitantes e índices não previstos em lei. Houve réplica à contestação (ID 83783870), na qual a autora combateu as preliminares e reiterou os termos da exordial. O feito foi saneado (ID 149479255), oportunidade em que este juízo, à luz do Tema Repetitivo 1150 do STJ, rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva e incompetência da Justiça Estadual, bem como a tese de prescrição quinquenal, fixando o prazo decenal e o termo inicial como a data do saque (actio nata). Na mesma oportunidade, deferiu-se a produção de prova pericial técnica contábil, nomeando-se perito do juízo. O laudo pericial judicial foi carreado aos autos sob o ID 177532353, acompanhado de anexo de atualização (ID 177532354). As partes manifestaram-se sobre o laudo, a parte autora manteve sua insurgência genérica,…

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