Processo 1003728-56.2022.4.01.3602
TRF1 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT Rua José Gonçalo, n.º 141, Jardim Santa Martha, CEP 78.710-452, Rondonópolis/MT, E-mail: 01vara.roo.mt@trf1.jus.br - Telefone: 0800.065.5003 - Horário de Atendimento: 13h às 18h PROCESSO:1003728-56.2022.4.01.3602 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BENEDITO CARLOS NEPOMUCENO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de ação de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de tempo especial em comum, ajuizada por BENEDITO CARLOS NEPOMUCENO em face do INSS, objetivando a concessão do benefício desde a DER, com o reconhecimento da especialidade de períodos laborados como auxiliar de mecânico, auxiliar de serviços gerais e servente de obra. Na petição inicial (id. 1114330781), o autor sustenta ter exercido atividades sob exposição a ruído, agentes químicos e biológicos, requerendo o reconhecimento da especialidade dos vínculos mantidos com Hélio Yamauchi / Yamauchi & Yamauchi Ltda., Shuber Leite Bezerra – Serviços de Hotéis e Alojamentos e Geotop Construções e Terraplanagem Ltda., com a consequente concessão do benefício. O INSS apresentou contestação (id. 1291995753), arguindo prescrição quinquenal e impugnando o reconhecimento da atividade especial, ao fundamento de ausência de comprovação técnica suficiente, requerendo a improcedência dos pedidos. O Juizado Especial Federal declinou da competência (id. 1318719782), sendo os autos remetidos à Vara Federal, que ratificou os atos processuais e determinou diligências para obtenção de PPPs (id. 1479430406). Após manifestações do autor (ids. 1549135346 e 1839272686) e juntada do PPP da empresa Geotop (ids. 1712503957 e 1712503955), foi inicialmente indeferida a perícia por similaridade (id. 2017318695), sendo posteriormente deferida diante das diligências comprovadas (id. 2140785316). O autor indicou empresas similares e apresentou quesitos (id. 2161522293), sendo determinada a realização da perícia e nomeada perita (id. 2182307303). Sobreveio o laudo pericial (id. 2221702176), no qual a perita avaliou, por similaridade, as funções de auxiliar de mecânico e auxiliar de serviços gerais, identificando exposição a agentes físicos, químicos, biológicos e ergonômicos, com conclusões específicas quanto à habitualidade e intensidade da exposição. O autor apresentou manifestação sobre o laudo (id. 2225457884), impugnando parcialmente suas conclusões, especialmente quanto ao afastamento da nocividade do ruído e à classificação como intermitente da exposição a agentes químicos na função de mecânico, requerendo o reconhecimento da especialidade dos períodos indicados. O INSS, por sua vez, apresentou petição intercorrente (id. 2229017624), sustentando que a prova pericial não comprova exposição habitual e permanente ao ruído e que não restou demonstrada exposição qualificada a agentes biológicos na atividade exercida em hotel, invocando entendimento da Turma Nacional de Uniformização e requerendo o julgamento de improcedência da ação. É o relatório. DECIDO. O acervo documental reunido nos autos é suficiente para o deslinde da controvérsia sob apreciação, sendo viável o julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, I, do CPC. A aposentadoria especial é devida ao segurado que comprovar ter trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, exposto a agentes nocivos químicos, físicos ou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.