Processo 1003738-10.2026.8.13.0105
TJMG • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1003738-10.2026.8.13.0105/MG AUTOR : LUIZ MARCOS LIMA RODRIGUES ADVOGADO(A) : CARLOS SÉRGIO APOLINARIO DE CASTRO (OAB MG108398) DECISÃO VISTOS, ETC. LUIZ MARCOS LIMA RODRIGUES propôs a presente ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, cumulada com indenização por danos morais e materiais, em face do BANCO RCI BRASIL S.A., todos qualificados nos autos. Narrou o requerente que figurou como devedor em contrato de financiamento de veículo com garantia de alienação fiduciária perante a instituição financeira ré, o qual deu origem à ação de busca e apreensão nº 5024779-96.2025.8.13.0105 perante este juízo. Afirmou que, após a apreensão do bem, efetuou o depósito judicial integral da quantia necessária para a purgação da mora, o que resultou na expedição de alvará de levantamento em favor do banco e na posterior restituição do veículo Nissan/Kicks Sense CVT, placa GEU2C76. Sustentou que, apesar da quitação plena da dívida e da devolução do bem, a instituição financeira permaneceu inerte quanto à obrigação de promover a transferência da propriedade e a baixa do gravame. Relatou que as tentativas de solução administrativa foram infrutíferas, pois o réu teria enviado documentos com informações incorretas ao DETRAN/MG e deixado de atender aos contatos do autor. Argumentou que a manutenção do registro do veículo em nome do banco, com comunicação de venda ativa, impede o pleno exercício do direito de propriedade e submete o requerente ao risco de sanções administrativas gravíssimas em fiscalizações de trânsito. A inicial veio instruída com documentos que fundamentam a pretensão e exercem funções específicas na instrução processual, destacando-se: a petição inicial e a qualificação da parte autora, que estabelecem os limites da lide e a pretensão indenizatória; o comprovante de depósito judicial de ID XXX.XXX.XXX-XX, que atua como prova documental da purgação da mora no valor de R$ 63.797,40; o alvará eletrônico de ID XXX.XXX.XXX-XX, documento informativo judicial que confirma a disponibilidade do valor pago ao banco réu; o termo de restituição de ID XXX.XXX.XXX-XX, que comprova que o autor já detém a posse direta do veículo; e a consulta à base de dados do DETRAN em nome do banco réu, que demonstra a situação atual do registro do bem. Ao final, o autor pleiteou a concessão de tutela de urgência para determinar que o réu realize todos os atos necessários à transferência efetiva da propriedade do veículo para o seu nome, sem custos adicionais, no prazo de dez dias e sob pena de multa diária. No mérito, requereu a confirmação da medida, bem como a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 e danos materiais relativos a honorários contratuais no montante de R$ 5.000,00. É O RELATÓRIO. DECIDO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. A análise do pedido de tutela de urgência exige a observância rigorosa dos requisitos estabelecidos no art. 300, caput , do Código de Processo Civil, que condiciona a concessão da medida à existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No sistema processual contemporâneo, a tutela de urgência representa um instrumento de harmonização entre a efetividade da prestação jurisdicional e a segurança jurídica, permitindo que o magistrado antecipe efeitos da decisão final quando a demora natural do rito comum puder comprometer a utilidade da justiça. Segundo a…
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