Processo 1003775-16.2025.4.01.3508
TRF1 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Subseção Judiciária de Itumbiara/GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara/GO PROCESSO: 1003775-16.2025.4.01.3508 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: CAROLINA FUSSI - SP238966 REU: UNIÃO FEDERAL DECISÃO / OFÍCIO Nº 102/VARA/SSJIUB I. RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando, em sede de tutela de urgência, a disponibilização do medicamento de alto custo Vutrisirana sódica (comercial: Amvutra), com registro na Anvisa, mas sem disponibilização no SUS, por ser portador de Polineuropatia Amiloidótica Familiar (PAF) – CID E85.1, doença rara. Requereu a gratuidade da justiça. Em id 2240170969 foi proferida decisão deferindo a tutela de urgência, determinando o fornecimento da medicação no prazo de 30 (trinta) dias ou o depósito de valores. A União em id 2242558914 apresentou contestação e em id 2244809249 informou a interposição de agravo de instrumento, requerendo o juízo de retratação. A União em id 2250741937, id 2251732448 e id 2255117027 apresentou informações sobre a demanda. No id 2257122287 a parte autora requereu a transferência de valores. A União comprovou o depósito de valores em ID 2263930591 e solicitou em id 2263971822 a prestação de contas pela parte autora. A parte autora no id 2265575598 apresentou réplica e em id 226604700 requereu a transferência das quantias. No id 2266962939 foi certificado que, em princípio, fornecimento do medicamento não é realizado com exclusividade. Em id 2267020190 foi certificado a alteração do valor do PMVG do medicamento e de que haveria orçamento nos autos no valor de R$ 627.464,82 fornecido pela empresa detentora do medicamento. No id 2271046732 foi juntado novo orçamento de um dos distribuidores autorizados no valor de R$ 651.371,23. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO No caso dos autos, foi proferida decisão no dia 28/02/2026 deferindo o pedido de tutela de urgência, conforme termos que se transcrevem (id 2240170969): DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando, em sede de tutela de urgência, a disponibilização do medicamento de alto custo Vutrisirana sódica (comercial: Amvutra), com registro na Anvisa, mas sem disponibilização no SUS, por ser portador de Polineuropatia Amiloidótica Familiar (PAF) – CID E85.1, doença rara. Requereu a gratuidade da justiça. A inicial veio instruída com documentos. Despacho de emenda (Id 2230250912) para apresentação de declaração de hipossuficiência financeira, regularização da representação processual, cópia atualizada da prescrição do medicamento e da negativa no fornecimento pela União. Apresentada emenda com documentos (Id XXX.XXX.XXX-XX, de 27/01/2026), informou o autor que passará por nova consulta médica e requereu a dilação do prazo de 20 dias para juntada de relatório e prescrição atualizados. Por decisão (Id 2234470849), após acolhimento parcial da emenda, fixação do valor da causa e competência, determinou-se à parte autora apresentar declaração de hipossuficiência financeira assinada e endereço da clínica da médica assistente, prescritora do medicamento; fornecida a informação, oficiar à médica para responder os quesitos do juízo; manifestação do réu sobre o pleito liminar e solicitação de informação técnica ao NatJus, no prazo de 10 dias úteis. Manifestação do autor (Id 2235634650). Nota técnica NatJus (Id 2235923016).…
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