Processo 1003787-73.2026.8.13.0518
TJMG • Interdição
Partes do processo (1)
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INTERDIÇÃO/CURATELA Nº 1003787-73.2026.8.13.0518/MG REQUERENTE : ADRIANA DE CASSIA DE MELO ADVOGADO(A) : ELIZANDRA LILIAN GARCIA DE MOURA (OAB MG147585) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de curatela com pedido de tutela de urgência ajuizada por A. C. de M., QUALIFICADA NOS AUTOS, em face de seu filho R. H. de M. V. da C., QUALIFICADO NOS AUTOS, ao fundamento de que o requerido, embora já tenha atingido a maioridade civil, ostenta, desde o nascimento, severo comprometimento neurológico e motor, consubstanciado em quadro de paralisia cerebral tetraparética, classificada sob o CID-10 G80.2, com enquadramento funcional no nível GMFCS V, circunstância que, segundo narra a autora, acarreta dependência integral de terceiros para a prática de todos os atos da vida cotidiana e inviabiliza a livre e consciente manifestação de vontade para a condução de interesses próprios de índole patrimonial e negocial. Sustenta a requerente, na petição inicial [Ev. 1, INIC1], ser genitora do interditando, vínculo este demonstrado pela certidão de nascimento jungida aos autos [Ev. 1, CERTIDNASC6], e afirma que, até a superveniência da maioridade, vinha prestando toda a assistência material, pessoal e administrativa necessária ao filho, situação que, com o advento da plena capacidade civil em tese reconhecida pelo ordenamento, passou a gerar obstáculos concretos à representação formal do requerido perante instituições bancárias e órgãos públicos, em especial para administração do benefício assistencial por ele percebido. A inicial noticia, ainda, que o interditando é titular de amparo social à pessoa com deficiência perante o INSS, conforme carta de concessão acostada [Ev. 1, CARTACON9], e que tal verba constitui, em essência, a principal fonte de sustento do núcleo familiar, sendo utilizada para custeio de tratamentos, medicamentos, alimentação e demais necessidades correlatas ao quadro clínico apresentado. Em reforço à alegação de urgência, a autora assevera encontrar dificuldades práticas para movimentar a conta bancária em que referido benefício é depositado, juntando, para tanto, extratos bancários [Ev. 1, EXTR10], com o propósito de demonstrar a existência de movimentação financeira vinculada ao numerário percebido em nome do requerido. No plano médico, a pretensão vem instruída com atestado/laudo subscrito em 27/11/2025 [Ev. 1, LAUDO11], no qual se registra que R. H. de M. V. da C., então com 18 anos, é portador de paralisia cerebral tetraparética, classificado em GMFCS V, necessitando de auxílio permanente, documento este que, em harmonia com a narrativa vestibular, aponta comprometimento motor grave e necessidade de assistência contínua. Acompanham, ainda, a exordial a procuração [Ev. 1, PROC2], a declaração de hipossuficiência [Ev. 1, DECLPOBRE3], documentos pessoais [Ev. 1, DOCPESS4 e DOCPESS5; Ev. 1, DOCUMENTOS8] e comprovante de endereço [Ev. 1, COMPEND7]. À vista desse contexto, requer a autora a concessão da prioridade de tramitação, o deferimento da gratuidade da justiça, a nomeação liminar da requerente como curadora provisória para representação do filho perante o INSS, instituições bancárias e demais entes públicos ou privados, a realização de perícia médica, a intervenção do Ministério Público e, ao final, a procedência do pedido para tornar definitiva a curatela, restrita, segundo sustenta, aos atos patrimoniais e negociais. Tudo conforme se extrai dos documentos colacionados aos autos. Passo ao exame da tutela de urgência. De…
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