Processo 1003793-12.2026.4.01.3311
TRF1 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1003793-12.2026.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ISMAR SILVA QUEIROZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANO DE ARAUJO VILALVA RIBEIRO - BA69439 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ISMAR SILVA QUEIROZ ADRIANO DE ARAUJO VILALVA RIBEIRO - (OAB: BA69439) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2272857560 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Itabuna-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1003793-12.2026.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ISMAR SILVA QUEIROZ REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADRIANO DE ARAUJO VILALVA RIBEIRO - BA69439 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, na formado art. 38 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/01, decido. Para concessão/restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) é imprescindível que o segurado preencha três requisitos, quais sejam: 1) qualidade de segurado; 2) período de carência de 12 contribuições mensais (artigo 25, I da Lei 8.213/91); 3) incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias (auxílio-doença) ou, na hipótese de benefício por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), incapacidade permanente e total para atividade laboral. No tocante aos requisitos 1 e 2, a qualidade de segurada e o período de carência estão devidamente demonstrados.No CNIS do autor no ID 2247723112, percebe-se que o mesmo estava em gozo de benefício previdenciário, no período de 06/11/2023 a 09/03/2026, de modo que verifica-se a qualidade de segurado. Quanto ao requisito 3, a conclusão da perícia médica designada por este Juízo é favorável à parte autora, consoante o laudo apresentado no ID 2259373171. Isso porque o referido laudo concluiu que a demandante possui incapacidade aparentemente temporária e total. Com efeito, atestou o perito que a parte autora é portadora de autismo leve (CID F84), depressão recorrente sem psicose (CID F332), ansiedade generalizada (CID F41.1) e estresse pós-traumático (CID F43.1). Quanto ao início da incapacidade, o perito afirmou que não informações objetivas para fixar uma data provável. Contudo, os relatórios e exames médicos que acompanham a inicial, emitidos em outubro de 2023, janeiro e maio de 2025 e março de 2026, indicam que a autora já sofria de patologias incapacitantes. Além disso, é inconteste que a demandante estava em gozo de auxílio-doença em virtude das mesmas enfermidades e que não houve recuperação da capacidade por período algum, como comprovam os relatórios médicos e exames juntados aos autos. Bem por isso, entendo que o benefício de auxílio-doença deve ser restabelecido à autora partir do dia posterior à DCB, ou seja, a partir de 10/03/2026. Quanto ao fim da incapacidade, o perito considerou que se trata de incapacidade temporária, afirmando que, provavelmente, a incapacidade cessará em 18 meses. Na hipótese, como o exame foi realizado em 21/05/2026, a DCB deve ser fixada em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.