Processo 1003796-06.2026.4.01.0000
TRF1 • Embargos de Declaração Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 16 - DESEMBARGADOR FEDERAL FLAVIO JARDIM INTIMAÇÃO PROCESSO: 1003796-06.2026.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1009237-36.2025.4.01.3901 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) POLO ATIVO: DECIO JOSE BARROSO NUNES REPRESENTANTES POLO ATIVO: SILVIA LAIS QUEIROZ PASSOS - PA17499-A POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: DECIO JOSE BARROSO NUNES Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA ID do último ato proferido nos autos: 463799032 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PJe/TRF1ª – Processo Judicial Eletrônico EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) Nº 1003796-06.2026.4.01.0000 Processo Referência: 1009237-36.2025.4.01.3901 EMBARGANTE: DECIO JOSE BARROSO NUNES EMBARGADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DECISÃO I. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em face de DECIO JOSE BARROSO NUNES, objetivando a reforma de decisão que deferiu tutela de urgência para suspender os efeitos do Auto de Infração n.º 9051575-E e do Termo de Embargo n.º 626704-E. Em suas razões recursais, o agravante sustenta, em síntese, que não houve inércia administrativa. Argumenta que o processo administrativo seguiu seu curso com a prática de diversos atos que visavam à apuração da infração, os quais possuem força interruptiva do prazo prescricional. Defende a validade das certidões de agravamento e demais manifestações como atos instrutórios e assevera que a manutenção da decisão agravada gera risco de dano reverso, comprometendo a fiscalização ambiental e a recuperação de áreas degradadas. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso. O agravado apresentou contrarrazões arguindo, preliminarmente, a necessidade de verificação da tempestividade recursal em razão de suposta intimação pessoal via e-mail. No mérito, defende a manutenção da decisão recorrida, reiterando que o processo administrativo ficou paralisado entre 2017 e 2021, sem que houvesse qualquer ato de instrução real, o que consolidaria a prescrição intercorrente. Antecipação da tutela recursal deferida. DÉCIO JOSÉ BARROSO NUNES opõe embargos de declaração (ID 453238579) contra a decisão monocrática de ID 452944646, proferida em 19/02/2026, que, nos autos do agravo de instrumento interposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, deferiu a tutela recursal requerida com fundamento no art. 1.019, I, do CPC, apontando os seguintes vícios: (i) erro de premissa jurídica quanto à natureza do ato interruptivo; (ii) omissão quanto ao marco inicial da contagemo; (iii) contradição e omissão quanto aos atos invocados pelo IBAMA; (iv) omissão quanto à preliminar de tempestividade do agravo de instrumento; (v) omissão quanto à "segunda prescrição" (15/02/2021 a 23/02/2024). Requer que a decisão identifique expressamente os atos tidos por interruptivos no período, fundamente sua aptidão interruptiva à luz do art. 22 do Decreto nº 6.514/2008 e do art. 1º, §1º, da Lei…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF1
O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.