Processo 1003802-02.2026.5.02.0000

TRT2 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
1003802-02.2026.5.02.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Gabinete da Presidência - Precatórios
Última publicação
27/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1003802-02.2026.5.02.0000 REQUERENTE: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA POZZI REQUERIDO: ESTADO DE SAO PAULO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c660983 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 08053/2026 PROCESSO PRECAT (PJe 2º Grau) Nº 1003802-02.2026.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 1001786-37.2023.5.02.0079 – 79ª VT/SÃO PAULO EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO TEIXEIRA POZZI EXECUTADA: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO CONCLUSÃO Exmo(a). Sr(a). Desembargador(a) Presidente, Por fé de ofício, certifico que: há Requisição de Pagamento - RP/GPREC nº 10071461, cujo momento de apresentação foi 18/03/2026;há ofício precatório Id c7337ee, com intimação das partes (art. 4º, §1º, do Prov. GP 03/2023 c/c §6º, art. 7º, da Resolução CNJ 303/2019);nesta data houve a autuação do do precatório em epígrafe, observados os valores constantes do cálculo Id d85072c homologado pela Sentença de Liquidação Id 27d8afa atualizados pelo cálculo Id 3e39e32;o(a) credor(a) encontra-se com o CPF Regular (Id 344bc9f);foi determinada a anotação do pagamento superpreferencial em razão da Idade e Id pelo Juízo de Execução;foi determinado o destaque de honorários advocatícios contratuais observando o contrato firmado (Id a0b0ad2);o valor correto a ser requisitado, sem prejuízo da incidência de correção monetária até o efetivo pagamento, é de R$ 197.922,55, em 23/02/2026, sendo: R$ 121.161,87 de principal, R$ 49.531,53 de juros sobre o principal e R$ 27.229,15 de INSS cota reclamada.   São Paulo, 23 de abril de 2026.   NILZA YUKIE MORINISHI Técnico judiciário Secretaria de Execução da Fazenda Pública   DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO REQUISITÓRIO. OUTRAS DETERMINAÇÕES. Ante o acima certificado, com base nos artigos 21 e seguintes da Resolução nº 303/2019 do CNJ, fica requisitado ao ente devedor, sem prejuízo da incidência de juros e correção monetária até a data do efetivo pagamento, nos termos do § 3º da EC 136/2025, R$ 197.922,55, em 23/02/2026, sendo: R$ 121.161,87 de principal;R$ 49.531,53 de juros sobre o principal;R$ 27.229,15 de INSS cota reclamada. Há requerimento de reserva de honorários contratuais (Id a0b0ad2). Anote-se. Em havendo no ofício de precatório/RPV a seguinte determinação: “Fica expressamente determinada a liberação dos valores devidos a título de FGTS diretamente ao credor”, o pagamento do FGTS ocorrerá diretamente ao(à) beneficiário(a), conforme expressa ordem da requisição judicial. Consta do ofício precatório e/ou da planilha de atualização, elaborada pelo Juízo da Execução para elaboração do respectivo ofício: Número de meses: 43Valor da parcela tributável - R$ 86.618,28 A composição do crédito ora fixada deverá ser observada em atualizações futuras. O valor requisitado será informado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para que passe a compor a dívida do TRT2 no regime especial de pagamento. Com base no princípio constitucional da eficiência, bem como nos princípios da economia e celeridade processual, atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO REQUISITÓRIO, cuja ciência à entidade devedora será dada via PJe, na pessoa de seu representante cadastrado no sistema, nos termos do art. 183, § 1º do CPC, sem prejuízo da comunicação prevista no art. 15, § 1º da Res. 303 do CNJ. Atentem as partes e interessados aos valores acima especificados. No…

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